Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 423/2003

Ementa:
Define a alocação de recursos financeiros em favor da organização social denominada Casa do Estudadnte - CEP.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incluir e discriminar no Projeto/Atividade "Assistência Multisetorial a
municípios e entidades", a meta destinada a assegurar os serviços de manutenção
da Casa do Estudante de Pernambuco, com endereço à Rua Henrique Dias, s/nº
-Derby - Recife -PE.

Justificativa

O reforço orçamentário ora proposto tem tem em vista garantir que a Casa do
Estudante de Pernambuco - CEP, consiga superar o déficit operacional dos
serviços básicos de cárater assistencial, educacional, social e finantrópico a
seu cargo, em favor da população estudantil carente do Estado de Pernambuco.

Sala das Reuniões, em 31 de outubro de 2003.

Pedro Eurico
Deputado