Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1180/2003

Ementa:
Acrescentar valores "A Atividade" Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos, do Programa de "Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente", do projeto de Lei 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescentar valores "A Atividade" Combate ao Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, do Programa de Proteção aos Direitos da Criança e do
adolescente, do projeto de Lei 344/2003. LOA 2004, não alterando suas metas,
apenas acrescenta valores, para que haja de fato o combate ao abuso e
exploração sexual das crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, posto que o valor
destinado é insignificante para tal finalidade.

Justificativa

A emenda, ora proposta, tem a finalidade de acrescer o valor destinado a tal
finalidade, posto que, insignificante o montante de recurso disponibilizado na
LOA, tendo em vista o crescimento do aumento da violência contra as nossas
crianças e adolescentes.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Isaltino Nascimento
Deputado