Emenda No. 1180/2003
Ementa:
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Acrescentar valores "A Atividade" Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos, do Programa de "Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente", do projeto de Lei 344/2003. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Acrescentar valores "A Atividade" Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, do Programa de Proteção aos Direitos da Criança e do adolescente, do projeto de Lei 344/2003. LOA 2004, não alterando suas metas, apenas acrescenta valores, para que haja de fato o combate ao abuso e exploração sexual das crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, posto que o valor destinado é insignificante para tal finalidade.
Justificativa
A emenda, ora proposta, tem a finalidade de acrescer o valor destinado a tal finalidade, posto que, insignificante o montante de recurso disponibilizado na LOA, tendo em vista o crescimento do aumento da violência contra as nossas crianças e adolescentes.
Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.
Isaltino Nascimento Deputado
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