Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 625/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei 344/2003

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar/incluir no Programa "EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE COM INCLUSÃO
SOCIAL", particularmente, No projeto de "Criação e Implementação de Escola de
Referência no Ensino Médio", o município de Limoeiro.

Justificativa

Garantir aos alunos do ensino médio do município, a oportunidade de estudarem
em estabelecimento de excelência. O município, por sediar a GERE do Vale do
Capibaribe, possui melhores condições para receber um estabelecimento desse
porte, uma vez que poderá ser prestada uma melhor assistência pelos técnicos da
secretária, que já residem no município.

Sala das Reuniões, em 31 de outubro de 2003.

Ricardo Teobaldo
Deputado