
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2003 |
Emenda No. 162/2003
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Incluir na Meta da Atividade: Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com Justificativa A inclusão de jovens e adultos, numa atividade que além de assegurar-lhe Sala das Reuniões, em 24 de outubro de 2003. Dilma Lins |