Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1631/2003

Ementa:
Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à ação "Assistëncia médico-hospitalar aos policiais, bombeiros militares e seus dependentes".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à
ação "Assistëncia médico-hospitalar aos policiais, bombeiros militares e seus
dependentes", determinando um acréscimo na capacidade de atendimento previsto.

Justificativa

O Hospital da PM atende cerca de 130 mil usuários, entre policiais e bombeiros
militares, ativos e inativos, bem como seus dependentes. Portanto, é necesário
que se faça uma reestruturação para que o centro médico possa comportar a
demanda e atendê-la com eficácia.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Soldado Moisés
Deputado