Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 456/2003

Ementa:
Introduz, no Projeto de Lei nº 344/2003, que trata do Orçamento Anual do Estado para 2004, as modificações que especifica.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º - Ficam introduzidas, no Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro
de 2003, que trata do Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2004, as
modificações a seguir especificadas:

§ 1º - Fica incluído, na Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, o
programa abaixo especificado e suas respectivas ações, conforme segue:

QUADRO DE DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL
2004 R$ 1,00
33000 SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
33010 Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais – Administração Direta RECURSOS DE
TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO
FONTE RECURSOS DO TESOURO
FONTE REPASSE DE O. ENTIDADES
TOTAL

Programa: 0284 Apoio ao Desenvolvimento Comunitário Municipal
Atividade: 08.244.0284.1162 Desenvolvimento de Ações Sociais integradas nos
CSUs
100.000
0
100.000
3.1.90.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0101 38.500 0 38.500
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0101 61.500 0 61.500

Atividade: 08.244.0284.0852 Manutenção e Conservação dos Centros Sociais
Urbanos - CSUs
100.000
0
100.000
3.1.90.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0101 38.500 0 38.500
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0101 46.000 0 46.000
4.4.90.00 INVESTIMENTOS 0101 15.500 0 15.500

TOTAL 200.000 200.000

§ 2º - Ficam incluídas nos programas 0108 – Divulgação Científica e Apoio ao
Ensino de Ciências, e 0149 – Revitalização do Parque Dois Irmãos, na
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, as ações abaixo indicadas:

QUADRO DE DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL
2004 R$ 1,00
31000 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Direta
RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO
FONTE RECURSOS DO TESOURO
FONTE REPASSE DE O. ENTIDADES
TOTAL

Atividade: 19.573.0108.0395 Operacionalização e conservação do Espaço Ciência
193.600
0
193.600
3.1.90.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0101 103.600 0 103.600
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0101 40.000 0 40.000
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0104 40.000 0 40.000
4.4.90.00 INVESTIMENTOS 0101 10.000 0 10.000

Atividade: 18.813.0149.0398 Operacionalização e Com servação do Parque de
Dois Irmãos
419.000
0
419.000
3.1.90.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0101 84.000 0 84.000
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0101 210.000 0 210.000
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0104 95.000 0 95.000
4.4.90.00 INVESTIMENTOS 0101 10.000 0 10.000
4.4.90.00 INVESTIMENTOS 0104 20.000 0 20.000

TOTAL 612.600 612.600

§ 3º Retifica, na Empresa de Turismo de Pernambuco- EMPETUR,
o código do Programa “PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE –
PRODETUR – PE – II,” que passa a vigorar com o nº 0022, conforme constante na
Unidade 26010- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes-
Administração Direta.

§ 4º - Ficam alterados, o título e a finalidade do Projeto 20.126.0048.0775 –
Prorural/Renascer no Programa Governo Digital, que passam a vigorar como segue:

Projeto: 20.126.0048.0775 - Aperfeiçoamento do Sistema de Informática do
PRORURAL/RENASCER.

Finalidade: Integrar as ações do PRORURAL/RENASCER entre si e com os demais
programas de governo.

§ 5º - Retifica, nas empresas, COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO –CEHAB e
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, o código do programa, “PROGRAMA
DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE –
PROMETRÓPOLE,” que passa a vigorar com o nº 0190, estendendo-se a retificação à
codificação das ações a ele vinculadas.

§ 6º - Retifica nos Encargos Gerais do Estado – Unidade 29030 Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda – Administração Direta, o código da
Modalidade de Aplicação constante da ação 0776 que passa a vigorar com o dígito
70.


§ 7º - Os acréscimos de que tratam os parágrafos 1º e 2º, serão compensados
pela redução, em igual valor, nos programas e nas ações abaixo especificados:

I – No que se refere ao § 1º:

QUADRO DE DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL
2004 R$ 1,00
33000 SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAS
33010 Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais – Administração Direta RECURSOS DE
TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO
FONTE RECURSOS DO TESOURO
FONTE REPASSE DE O. ENTIDADES
TOTAL

Atividade: 08.244.0240.1162 Desenvolvimento de Ações Sociais Integradas nos
CSUs
100.000
0
100.000
3.1.90.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0101 38.500 0 38.500
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0101 61.500 0 61.500

Atividade: 08.244.0240.0852 Manutenção e Conservação dos Centros Sociais
Urbanos - CSUs
100.000
0
100.000
3.1.90.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0101 38.500 0 38.500
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0101 46.000 0 46.000
4.4.90.00 INVESTIMENTOS 0101 15.500 0 15.500

TOTAL 200.000 200.000

II – No que se refere ao § 2º:


QUADRO DE DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL
2004 R$ 1,00

31000 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Direta
RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO
FONTE RECURSOS DO TESOURO
FONTE REPASSE DE O. ENTIDADES
TOTAL

Atividade: 19.573.0106.0395 Operacionalização e Conservação do Espaço Ciência
193.600
0
193.600
3.1.90.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0101 103.600 0 103.600
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0101 40.000 0 40.000
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0104 40.000 0 40.000
4.4.90.00 INVESTIMENTOS 0101 10.000 0 10.000

Atividade: 18.813.0106.0398 Operacionalização e Conservação do Parque de
Dois Irmãos
419.000
0
419.000
3.1.90.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0101 84.000 0 84.000
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0101 210.000 0 210.000
3.3.90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0104 95.000 0 95.000
4.4.90.00 INVESTIMENTOS 0101 10.000 0 10.000
4.4.90.00 INVESTIMENTOS 0104 20.000 0 20.000

TOTAL 612.600 612.600

Art. 2º As alterações de que trata o artigo anterior, no que couber, serão
considerados na Descrição da Programação Anual de Trabalho dos órgãos a que se
referem.

Art. 3º A presente Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

MENSAGEM Nº 148/2003
Recife, 03 de novembro de 2003.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

No uso da prerrogativa que me é conferida pelo parágrafo 5º do artigo 127 da
Constituição Estadual, valho-me do ensejo para remeter, a essa Egrégia Casa
Legislativa, Proposta de Emenda ao Projeto de Lei Ordinária Nº 344/2003, de 15
de outubro de 2003, que trata do Orçamento Anual do Estado para o período 2004.

Trata a anexa proposição de fazer incluir no referenciado Projeto de Lei
modificações pertinentes a acréscimos e reduções de valores de programas e
ações; inserção de programas e deslocamento de ações de um programa para outro;
bem como de correções de textos constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual
para 2004, ajustamentos estes destinados a corrigir e aperfeiçoar o conteúdo da
supramencionada peça.

De antemão comunico que ditas modificações em nada acrescem os valores totais
das receitas quanto das despesas originalmente propostas e que, no geral, elas
visam proceder correções ora de digitação, ora de processamento de relatórios
no novo sistema informatizado de elaboração desses documentos.

Pelas razões acima expostas, solicito de Vossa Excelência e de seus Ilustres
Pares a aprovação da inclusa proposição.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
N E S T A

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 3 de novembro de 2003.

Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado