Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 437/2003

Ementa:
Define a alocação de recursos financeiros aos municípios que especifica.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incluir e discriminar no Projeto/Atividade "Ações Complementares de Combate à
Seca", a meta voltada para a execução de um programa permanente de construção
de cisternas e de perfuração de poços profundos, com vistas a contemplar os
municípios de Parnamirim, Orobó, Brejo da Madre de Deus, Escada, Exu, Palmares,
Tabira, Tamandaré, Goiana, Buenos Aires e Barreiros.

Justificativa

A extinsão da SUDENE agravou o quadro de desassistência porque passa o
semi-árido nordestino, cujos municípios têm assumido isoladamente a
responsabilidade pelo atendimento à população flagelada, fato que está a
merecer decisões e ações efetivas por parte do Governo do Estado, com vistas a
minimizar os danosos efeitos gerados pelo drama aflitivo da seca.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Pedro Eurico
Deputado