Emenda No. 437/2003
Ementa:
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Define a alocação de recursos financeiros aos municípios que especifica. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Incluir e discriminar no Projeto/Atividade "Ações Complementares de Combate à Seca", a meta voltada para a execução de um programa permanente de construção de cisternas e de perfuração de poços profundos, com vistas a contemplar os municípios de Parnamirim, Orobó, Brejo da Madre de Deus, Escada, Exu, Palmares, Tabira, Tamandaré, Goiana, Buenos Aires e Barreiros.
Justificativa
A extinsão da SUDENE agravou o quadro de desassistência porque passa o semi-árido nordestino, cujos municípios têm assumido isoladamente a responsabilidade pelo atendimento à população flagelada, fato que está a merecer decisões e ações efetivas por parte do Governo do Estado, com vistas a minimizar os danosos efeitos gerados pelo drama aflitivo da seca.
Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.
Pedro Eurico Deputado
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