Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 992/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei n° 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no "Programa - 0195 - Erradicação do Trabalho Infantil - PETI",
particularmente na "Atividade - 63010.082430195.0280 - Concessão de Bolsa",
cuja meta tem-se o quantitativo de 89.326 Bolsas Concedidas (Produto),
inclusive nos Municipios de Araripina, Bodocó, Ipubi, Moreilândia, Orocó,
Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Terra Nova e Trindade.

Justificativa

A presente proposição objetiva melhorar a renda familiar dissociada do trabalho
infantil, concedendo Bolsa às famílias dos municípios acima citados, cuja
população é extremamente necessitada.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado