Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 989/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei n° 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no "Programa - 0079 - Promoção E Defesa dos Direitos Humanos -
Pernambuco Estado de Paz", particularmente no "Projeto - 33010.144220079.0545 -
Espaço de Referência de Cidadania - Casas da Cidadania", cuja meta têm-se o
atendimento de pessoas nos Municípios de Araripina, Bodocó, Ipubi, Moreilândia,
Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Terra Nova e Trindade.

Justificativa

A presente proposição objetiva proporcionar às populações serviços sociais,
tais como: emissão de documento, atendimento jurídico-social, informação/
formação em cidadania, justiça e direitos humanos, captação de recursos e
planos de instalação de casas da cidadania, uma vez que tratam-se de regiões
pobres, com pessoas carentes e mal assistidas socialmente.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado