Emenda No. 989/2003
Ementa:
|
Modifica o Projeto de Lei n° 344/2003. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Discriminar no "Programa - 0079 - Promoção E Defesa dos Direitos Humanos - Pernambuco Estado de Paz", particularmente no "Projeto - 33010.144220079.0545 - Espaço de Referência de Cidadania - Casas da Cidadania", cuja meta têm-se o atendimento de pessoas nos Municípios de Araripina, Bodocó, Ipubi, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Terra Nova e Trindade.
Justificativa
A presente proposição objetiva proporcionar às populações serviços sociais, tais como: emissão de documento, atendimento jurídico-social, informação/ formação em cidadania, justiça e direitos humanos, captação de recursos e planos de instalação de casas da cidadania, uma vez que tratam-se de regiões pobres, com pessoas carentes e mal assistidas socialmente.
Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.
Raimundo Pimentel Deputado
|