Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 882/2003

Ementa:
Adita valores na Atividade de Implantação do Sistema de Informação Criminal, no Programa de Combate à Violência contra a Mulher, no âmbito da Secretária de Defesa Social, no Projeto de Lei nº 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Adita os valores de investimentos da Atividade de Implantação do Sistema de
Informação Criminal, do Programa de Combate a Violência Contra a Mulher, da
Secretaria de Defesa Social, do Projeto de Lei nº 344/2003.

Justificativa

O crescente número de mulheres vitimadas pela violência no Estado de Pernambuco
necessita de efetiva reação do estado.

Os recursos inicialmente propostos para a organizar e manter Sistema de
Informação Criminal dos casos de violência contra a mulher não são suficientes
para garantir o efetivo funcionamento do sistema que será muito útil para o
combate a Violência contra Mulheres.

Os recursos destinado para a cobertura da ampliação do programa supra são
provenientes dos investimento da EMTU, empresa que está prestes a ser encerrada
e as atividades serão geridas pelos municípios da Região Metropolitana do
Recife.

Desta forma entendemos que deve ser acrescido recursos na Atividade de
Implantação de Sistema de Informação Criminal, assim contamos com o apoio de
todos o parlamentares na aprovação da presente proposta.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Teresa Leitão
Deputada