Emenda No. 882/2003
Ementa:
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Adita valores na Atividade de Implantação do Sistema de Informação Criminal, no Programa de Combate à Violência contra a Mulher, no âmbito da Secretária de Defesa Social, no Projeto de Lei nº 344/2003. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Adita os valores de investimentos da Atividade de Implantação do Sistema de Informação Criminal, do Programa de Combate a Violência Contra a Mulher, da Secretaria de Defesa Social, do Projeto de Lei nº 344/2003.
Justificativa
O crescente número de mulheres vitimadas pela violência no Estado de Pernambuco necessita de efetiva reação do estado.
Os recursos inicialmente propostos para a organizar e manter Sistema de Informação Criminal dos casos de violência contra a mulher não são suficientes para garantir o efetivo funcionamento do sistema que será muito útil para o combate a Violência contra Mulheres.
Os recursos destinado para a cobertura da ampliação do programa supra são provenientes dos investimento da EMTU, empresa que está prestes a ser encerrada e as atividades serão geridas pelos municípios da Região Metropolitana do Recife.
Desta forma entendemos que deve ser acrescido recursos na Atividade de Implantação de Sistema de Informação Criminal, assim contamos com o apoio de todos o parlamentares na aprovação da presente proposta.
Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.
Teresa Leitão Deputada
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