
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2003 |
Emenda No. 1310/2003
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Incluir na Meta da Atividade: Proteção e Atendimento a criança em creches o Justificativa A necessidade de assegurar a proteção integral a criança de 0 a 6 anos, em Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003. Dilma Lins |