
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2003 |
Emenda No. 447/2003
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Modifique-se a seguinte meta; Oferecer atendimento sócio-educativo para as Justificativa Adoção de práticas sócio-educativas para as famílias decrianças e adolescentes Sala das Reuniões, em 31 de outubro de 2003. Jacilda Urquisa |