Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 447/2003

Ementa:
Modifica-sea meta do Projeto de Lei nº 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Modifique-se a seguinte meta; Oferecer atendimento sócio-educativo para as
famílias de crianças e de adolescentes em situação de vulnerabilidade social:
25.000, inclusive (1830) em Olinda e (175) Bom Conselho.

Justificativa

Adoção de práticas sócio-educativas para as famílias decrianças e adolescentes
em áreas de reconhecida precariedade de atendimento social.

Sala das Reuniões, em 31 de outubro de 2003.

Jacilda Urquisa
Deputada