Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 927/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei Ordinária n.º 334/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no Programa "Gestão da Política de Ação da Secretaria de Educação e
Cultura", particularmente, na atividade "Cooperação Técnico-Pedagógica à Rede
Municipal de Ensino", nos municípios seguintes: Garanhuns, Caetés, Capoeiras,
Jupi, Brejão, São João, Saloá, Terezinha, Angelim e Correntes. RD 07 (Agreste
Meridional) - Meta física: 10 unidades/Município atendido.

Justificativa

Essas cidades dos Agreste Meridional tem o IDH (Índice de Desenvolvimento
Humano) de 0,598, ou seja, muito abaixo da média do IDH do Estado de
Pernambuco, que é 0,692. Para mudar essa situação, o investimento em educação é
muito importante, sem falar que contribuirá para a melhoria da qualidade do
ensino, que destarte repercutirá no nível de aprendizado dos alunos.

Sala das Reuniões, em 30 de outubro de 2003.

Izaías Régis
Deputado