Emenda No. 927/2003
Ementa:
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Modifica o Projeto de Lei Ordinária n.º 334/2003. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Discriminar no Programa "Gestão da Política de Ação da Secretaria de Educação e Cultura", particularmente, na atividade "Cooperação Técnico-Pedagógica à Rede Municipal de Ensino", nos municípios seguintes: Garanhuns, Caetés, Capoeiras, Jupi, Brejão, São João, Saloá, Terezinha, Angelim e Correntes. RD 07 (Agreste Meridional) - Meta física: 10 unidades/Município atendido.
Justificativa
Essas cidades dos Agreste Meridional tem o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,598, ou seja, muito abaixo da média do IDH do Estado de Pernambuco, que é 0,692. Para mudar essa situação, o investimento em educação é muito importante, sem falar que contribuirá para a melhoria da qualidade do ensino, que destarte repercutirá no nível de aprendizado dos alunos.
Sala das Reuniões, em 30 de outubro de 2003.
Izaías Régis Deputado
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