Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1697/2003

Ementa:
Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à ação "Implantação do Sistema de Informação Criminal".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à
ação "Implantação do Sistema de Informação Criminal", determinando acréscimo
dos serviços implantados.

Justificativa

A ampliação dos serviços de implantação de um sistema de informações criminais
tem o objetivo de atender plenamente a demanda de vítimas de agressões, abusos,
explorações e crimes sexuais.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Soldado Moisés
Deputado