Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 990/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei n° 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no "Programa - 0079 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos -
Pernambuco Estado de Paz", particularmente na "Atividade - 33010.144220079.0363
- Assessoria ao Desenvolvimento Comunitário com Ênfase ao Direito à Moradia",
cuja meta tem-se o quantitativo de 50 (cinquenta) Assessorias Prestadas
(Produto), inclusive nos Municípios de Araripina, Bodocó, Ipubi, Moreilândia,
Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Terra Nova e Trindade.

Justificativa

Por tratarem-se de regiões notadamente carentes, com uma população necessitada,
é que se faz necessário prestar assessoria às pessoas, grupos sociais e
comunitários, nas questões de moradia, usucapeão e desenvolvimento comunitário
sustentável.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado