Emenda No. 990/2003
Ementa:
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Modifica o Projeto de Lei n° 344/2003. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Discriminar no "Programa - 0079 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - Pernambuco Estado de Paz", particularmente na "Atividade - 33010.144220079.0363 - Assessoria ao Desenvolvimento Comunitário com Ênfase ao Direito à Moradia", cuja meta tem-se o quantitativo de 50 (cinquenta) Assessorias Prestadas (Produto), inclusive nos Municípios de Araripina, Bodocó, Ipubi, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Terra Nova e Trindade.
Justificativa
Por tratarem-se de regiões notadamente carentes, com uma população necessitada, é que se faz necessário prestar assessoria às pessoas, grupos sociais e comunitários, nas questões de moradia, usucapeão e desenvolvimento comunitário sustentável.
Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.
Raimundo Pimentel Deputado
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