Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1688/2003

Ementa:
Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à ação "Atendimento à pessoa idosa".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à
ação "Atendimento à pessoa idosa", determinando um acréscimo na capacidade de
atendimento previsto

Justificativa

O Brasil, em alguns anos, será considerado um País de idosos e em Pernambuco, a
situação não vai ser diferente. Desde já, família, sociedade e Estado devem
estar juntos para apoiar e respeitar essa parcela significativa da população.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Soldado Moisés
Deputado