Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1673/2003

Ementa:
Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à ação "Ampliação das agências do trabalho".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à
ação "Ampliação das agências do trabalho", determinando um acréscimo na
quantidade de agências atendidas.

Justificativa

Descentralizar o atendimento das Agências do Trabalho é oportunizar, por iguais
condições, cidadãos de todas as regiões do Estado a terem mais subsídios para
serem atendidos e encaminhados ao Mercado de Trabalho.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Soldado Moisés
Deputado