Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 995/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei n° 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no "Programa - 0219 - Alfabetização de Pernambuco", particularmente
na "Atividade - 14010.123610219.1054 - Alfabetizar Com Sucesso", cuja meta
tem-se o quantitativo de 43.500 alunos alfabetizados (Produto), inclusive os
municípios de Araripina, Bodocó, Ipubi, Moreilândia, Orocó, Ouricuri,
Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Terra Nova e Trindade.

Justificativa

A presente proposição visa assegurar a melhoria do processo de alfabetização de
alunos de 1ª e 2ª série do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado