Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 923/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei Ordinária n.º 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no programa " ALFABETIZAÇÃO DE PERNAMBUCO", particularmente, na
atividade "Alfabetizar com Sucesso", os municípios de: Angelim, Bom Conselho,
Brejão, Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Jupi, Saloá, São João e
Terezinha. RD-07 (Agreste Meridional) - Meta Física: 1500 / aluno alfabetizado.

Justificativa

Os municípios supra identificados, a exemplo de diversas cidades do nordeste
brasileiro, encontram-se acometidos pela mazela do analfabetismo. Todavia, em
face da citada problemática e do péssimo IDH que as aludidadas cidades detêm,
se faz necessário o presente investimento, como forma de arrefecer o alto
índice de analfabetismo destes municípios.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Izaías Régis
Deputado