Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1182/2003

Ementa:
Acrescentar valores "A Atividade" Restauração e Revitalização do Patrimônio Histórico, Artistico e Cultural do Estado, do Programa "Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado", do projeto de Lei 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescentar valores "A Atividade" Restauração e Revitalização do Patrimônio
Histórico, Artistico e Cultural do Estado, do Programa "Preservação do
Patrimônio Histórico e Cultural do Estado", do projeto de Lei 344/2003. LOA
2004, não altera as metas, simplesmente acrescenta recursos para o melhoramento
do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado.

Justificativa

A emenda, ora proposta, tem a finalidade de melhorar o nosso patrimônio
histórico, artístico e cultural, alocando mais recursos para restaurar e
revitalizar o nosso acervo.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Isaltino Nascimento
Deputado