Emenda No. 1182/2003
Ementa:
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Acrescentar valores "A Atividade" Restauração e Revitalização do Patrimônio Histórico, Artistico e Cultural do Estado, do Programa "Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado", do projeto de Lei 344/2003. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Acrescentar valores "A Atividade" Restauração e Revitalização do Patrimônio Histórico, Artistico e Cultural do Estado, do Programa "Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado", do projeto de Lei 344/2003. LOA 2004, não altera as metas, simplesmente acrescenta recursos para o melhoramento do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado.
Justificativa
A emenda, ora proposta, tem a finalidade de melhorar o nosso patrimônio histórico, artístico e cultural, alocando mais recursos para restaurar e revitalizar o nosso acervo.
Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.
Isaltino Nascimento Deputado
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