Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1181/2003

Ementa:
Acrescentar valores "A atividade" Apoio às Comunidades Quilombolas, do Programa "Agência do Trabalho", do projeto de Lei 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescentar valores "A atividade" Apoio às Comunidades Quilombolas, do Programa
"Agência do Trabalho", do projeto de Lei 344/2003. LOA 2004, sem alteração de
suas metas, apens aumenta os recursos disponíveis para o atendimento das
comunidades descendentes dos quilombos.

Justificativa

A Emenda, ora proposta, visa apoiar a realização de atividades de geração de
emprego e renda, através das iniciativas já existentes nas comunidades
quilombolas.

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Isaltino Nascimento
Deputado