Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 981/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei nº 344/2003

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Corrigir a publicação no Projeto de Lei n° 344/2003, a fim de que possa constar
na LOA/2004, a Emenda Modificativa de n° 134/2003 de nossa autoria, feita ao
Projeto de Lei n° 200/2003, que dispunha sobre o Plano Plurianual 2004-2007,
cuja Emenda foi aprovada na íntegra no seio da Comissão de Finanças, Orçamento
e Tributação, conforme o Parecer n° 689/2003 emitido naquela Segunda Comissão.
A seguir transcreveremos o texto da citada Emenda, bem como, o campo referente
a Meta física 2004, 2005, 2006, 2007/Município.
"Definir a Regionalização da Ação "0029 - Ações Assistenciais Às Populações
Atingidas Pelas Estiagens", cuja Finalidade - é "Minimizar os efeitos da
estiagem sobre as populações Atingidas", apoiando a construção de obras
hídricas (poços, barragens, barreiros e cisternas), sendo que do total das
20.000 unidades estabelecidas no PPA - 2004/2007 passarão a ser assim
regionalizadas: 100 unidades para a RD - 02, 700 unidades para a RD - 03 e 200
para a RD - 04.
Meta física 2004/Município: 100/Orocó; 100/Araripina; 100/Ouricuri; 100/Santa
Cruz; 100/Santa Filomena; 100/Trindade; 100/Ipubi; 100/Bodocó; 100/Parnamirim;
100/Terra Nova
Meta física 2005/Município: 100/Orocó; 100/Araripina; 100/Ouricuri; 100/Santa
Cruz; 100/Santa Filomena; 100/Trindade; 100/Ipubi; 100/Bodocó; 100/Parnamirim;
100/Terra Nova
Meta física 2006/Município: 100/Orocó; 100/Araripina; 100/Ouricuri; 100/Santa
Cruz; 100/Santa Filomena; 100/Trindade; 100/Ipubi; 100/Bodocó; 100/Parnamirim;
100/Terra Nova
Meta física 2007/Município: 100/Orocó; 100/Araripina; 100/Ouricuri; 100/Santa
Cruz; 100/Santa Filomena; 100/Trindade; 100/Ipubi; 100/Bodocó; 100/Parnamirim;
100/Terra Nova"
Neste Projeto da Proposta Orçamentária, que ora tramita nesta Casa Legislativa,
a Emenda citada foi ali publicada com incorreção.

Justificativa

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado