Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1668/2003

Ementa:
Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à ação "Qualificação de Policiais Civis e Militares, Polícia Comunitária e Grupos Sociais de Mulheres ".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Acrescenta ao Projeto de Lei nº 344/2003, de 15 de outubro de 2003, nova meta à
ação "Qualificação de Policiais Civis e Militares, Polícia Comunitária e Grupos
Sociais de Mulheres", determinando um acréscimo nas ações executadas e
profissionais capacitados

Justificativa

A qualificação adequada de profissionais de segurança e de grupos sociais
ligados à causa da mulher, objetiva atender plenamente a demanda de vítimas de
agressões, abusos, explorações e crimes sexuais

Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2003.

Soldado Moisés
Deputado