
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2003 |
Emenda No. 1195/2003
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Discriminar no Programa "PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE", Justificativa Justifica-se a aprovação desta emenda, no sentido de se construir uma creche na Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003. Bruno Araújo |