Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 1195/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei n.º 344/2003

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no Programa "PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE",
particularmente na atividade "Proteção e Atendimento à Criança em Creches", a
Vila de Serrambi, localizada no município de Ipojuca, com a construção de uma
creche.

Justificativa

Justifica-se a aprovação desta emenda, no sentido de se construir uma creche na
Vila de Serrambi, pertencente ao município de Ipojuca, pela necessidade de
proporcionar um crescimento sadio às crianças que se encontram em situação de
vulnerabilidade pessoal e social.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Bruno Araújo
Deputado