Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 421/2003

Ementa:
Define a execução de ações de Infra-Estrutura no Município que especifica.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incluir e discriminar no Projeto/Atividade "Construção, restauração e
melhoramento de rodovias e estradas vicinais ", a meta para a conclusão das
obras de pavimentação da estrada que liga o bairro de Passarinho à BR-101, no
Município de Olinda, neste Estado.

Justificativa

Promover o desenvolmento econômico e social da área beneficiada, mediante a
implantação de projeto de infra-estrutura viária, que viabilizem, também, a
geração de emprego e renda para a população contemplada pela iniciativa objeto
da presente emenda.

Sala das Reuniões, em 31 de outubro de 2003.

Pedro Eurico
Deputado