
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2003 |
Emenda No. 994/2003
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Discriminar no "Programa - 0091 - Agenda 21 Estadual", particularmente no Justificativa A presente proposição visa promover o uso sustentável dos recursos naturais e a Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003. Raimundo Pimentel |