Emenda No. 434/2003
Ementa:
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Define a alocação de recursos financeiros em favor dos municípios que especifica. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Incluir e discriminar no Projeto/Atividade "Cooperação Técnico-Pedagógica à Rede Municipal de Ensino", a meta para assegurar o atendimento universalizado da população escolar dos municípios de Parnamirim, Orobó, Palmares, Brejo da Madre de Deus, Tabira, Goiana, Buenos Aires, Tamandaré, Exu, Escada e Barreiros, através de programa específico voltado para garantir transporte adequado e de qualidade aos alunos do ensino fundamental.
Justificativa
A perda de receitas dos municípios tem comprometido o pleno atendimento dos serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino, pelo que se impõe ao Estado assumir os custos das despesas relativas ao aludido programa.
Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.
Pedro Eurico Deputado
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