Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 434/2003

Ementa:
Define a alocação de recursos financeiros em favor dos municípios que especifica.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incluir e discriminar no Projeto/Atividade "Cooperação Técnico-Pedagógica à
Rede Municipal de Ensino", a meta para
assegurar o atendimento universalizado da população escolar dos municípios de
Parnamirim, Orobó, Palmares, Brejo da Madre de Deus, Tabira, Goiana, Buenos
Aires, Tamandaré, Exu, Escada e Barreiros, através de programa específico
voltado para garantir transporte adequado e de qualidade aos alunos do ensino
fundamental.

Justificativa

A perda de receitas dos municípios tem comprometido o pleno atendimento dos
serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino, pelo que se impõe
ao Estado assumir os custos das despesas relativas ao aludido programa.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Pedro Eurico
Deputado