
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2003 |
Emenda No. 991/2003
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Discriminar no "Programa - 0079 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - Justificativa A presente proposição objetiva oferecer serviços de documentação, orientação Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003. Raimundo Pimentel |