Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 991/2003

Ementa:
Modifica o Projeto de Lei n° 344/2003.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Discriminar no "Programa - 0079 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos -
Pernambuco Estado de Paz", particularmente na "Atividade - 33010.144220079.0501
- Multirão da Cidadania - Menino de Engenho", cuja meta tem-se o quantitativo
de 300.000 Serviços de Atendimento (Produto), inclusive para os Municípios de
Araripina, Bodocó, Ipubi, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz,
Santa Filomena, Terra Nova e Trindade.

Justificativa

A presente proposição objetiva oferecer serviços de documentação, orientação
jurídica e informação em cidadania, junto aos municípios acima citados,
principalmente aqueles distritos com dificuldades de acesso aos interiores.

Sala das Reuniões, em 3 de novembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado