Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Emenda No. 728/2003

Ementa:
Construir Escola do Ensino de 1º. e 2º Grau.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Construção de duas Escolas do Ensino de 1º e 2º. Graus, nas áreas afastadas da
Séde do Município de Abreu e Lima.

Justificativa

Contribuir para que a população escolarizável situada nas áreas mais afastadas
da Séde do Município possa dispor de uma Escola do Ensino de 1º e 2º Graus, e
não seja obrigada a se deslocar a longas distâncias enfrentando sérios
transtornos, em busca de sua formação educacional.

Sala das Reuniões, em 31 de outubro de 2003.

Ana Rodovalho
Deputada