Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2003

Projeto de Lei Ordinária No. 344/2003

Ementa:
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2004.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA :

Art. 1º A presente Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de
Pernambuco para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas
e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual;

lI - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Parágrafo único. Aplicam-se à execução dos Orçamentos definidos nos incisos I e
II deste artigo, as disposições pertinentes contidas na Lei nº 12.426, de 25
de setembro de 2003.

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro
de 2004, a que se refere o inciso I do artigo anterior, composto pelas
receitas e despesas do Tesouro Estadual e de Outras Fontes das Entidades da
Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a
receita em R$ 8.178.944.000,00 (oito bilhões, cento e setenta e oito milhões,
novecentos e quarenta e quatro mil reais ), e fixa a despesa em igual
importância.

Art. 3º A receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de
acordo com a seguinte discriminação:

R$ 1,00

1 - RECEITAS DO TESOURO
................................................................................
.................................................. 6.380.598.500

1.1 - RECEITAS
CORRENTES.......................................................................
................................................................... 5.659.336.500
Receita
Tributária......................................................................
................................................................................
... 3.629.134.000
Receita de
Contribuições...................................................................
.......................................................................... 1.000.000
Receita
Patrimonial.....................................................................
................................................................................
. 53.750.000
Receita de
Serviços........................................................................
............................................................................. 4.436.000
Transferências
Correntes.......................................................................
..................................................................... 1.830.950.000
Outras Receitas
Correntes.......................................................................
................................................................... 140.066.500

1.2 - RECEITAS DE
CAPITAL.........................................................................
................................................................... 721.262.000
Operações de
Crédito.........................................................................
......................................................................... 231.277.000
Alienação de
Bens............................................................................
........................................................................... 100.000.000
Transferências de
Capital.........................................................................
................................................................... 389.985.000
Outras Receitas de Capital
................................................................................
......................................................... -

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES
INSTITUÍDAS PELO PODER
PÚBLICO.........................................................................
...........................................
1.798.345.500

2.1 - RECEITAS
CORRENTES.......................................................................
................................................................... 1.503.049.000

2.2 - RECEITAS DE
CAPITAL.........................................................................
................................................................... 295.296.500

TOTAL
GERAL...........................................................................
................................................................................
.................... 8.178.944.000


Art. 4º A despesa do Orçamento Fiscal, a que se refere o Anexo I, da presente
Lei, apresenta a sua composição por funções e por órgãos, e segundo as
categorias econômicas e as fontes de recursos, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÕES

R$ 1,00

CORRENTES CAPITAL TOTAL

1. COM RECURSOS DO TESOURO 5.136.569.850 1.219.190.650 6.355.760.500

LEGISLATIVA.....................................................................
..................................... 176.945.534 7.496.650 184.442.184
JUDICIÁRIA......................................................................
....................................... 283.611.822 25.050.000 308.661.822
ADMINISTRAÇÃO ..................................................................
............................... 362.671.079 65.356.001 428.027.080
SEGURANÇA
PÚBLICA.........................................................................
................ 628.426.400 51.191.100 679.617.500
ASSISTÊNCIA SOCIAL
................................................................................
......... 4.034.957 385.500 4.420.457
PREVIDÊNCIA
SOCIAL..........................................................................
................ 32.491.809 - 32.491.809
SAÚDE ..........................................................................
......................................... 485.167.500 30.366.100 515.533.600
TRABALHO
................................................................................
............................ 53.819.936 879.000 54.698.936
EDUCAÇÃO .......................................................................
.................................... 979.806.600 111.536.800 1.091.343.400
CULTURA
................................................................................
............................... 14.219.899 3.801.000 18.020.899
DIREITOS DA
CIDADANIA.......................................................................
.............. 189.956.699 9.863.000 199.819.699
URBANISMO
................................................................................
.......................... 3.531.823 19.111.302 22.643.125
HABITAÇÃO ......................................................................
..................................... 4.025.000 46.300.000 50.325.000
SANEAMENTO......................................................................
................................. 565.000 11.460.000 12.025.000
GESTÃO AMBIENTAL
................................................................................
........... 12.265.801 16.391.000 28.656.801
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
................................................................................
..... 3.954.469 8.949.000 12.903.469
AGRICULTURA
................................................................................
...................... 74.997.000 46.754.999 121.751.999
ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA ........................................................................
........... 864.600 12.685.000 13.549.600
INDÚSTRIA ......................................................................
...................................... 4.601.000 436.000 5.037.000
COMÉRCIO E
SERVIÇOS .......................................................................
............. 25.459.000 54.111.533 79.570.533
COMUNICAÇÕES ...................................................................
............................... - 928.000 928.000
ENERGIA
................................................................................
................................ 110.000 3.050.000 3.160.000
TRANSPORTE
................................................................................
....................... 20.757.177 180.812.265 201.569.442
DESPORTO E LAZER
................................................................................
........... 28.469.000 1.207.000 29.676.000
ENCARGOS ESPECIAIS
................................................................................
....... 1.745.817.745 511.069.400 2.256.887.145


2. COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E
FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO
1.469.307.000
329.038.500
1.798.345.500
LEGISLATIVA
................................................................................
......................... 950.000 89.000 1.039.000
ADMINISTRAÇÃO ..................................................................
............................... 15.425.000 19.459.999 34.884.999
ASSISTÊNCIA SOCIAL
................................................................................
......... 51.283.000 2.520.000 53.803.000
PREVIDÊNCIA SOCIAL
................................................................................
......... 994.206.000 - 994.206.000
SAÚDE ..........................................................................
......................................... 240.904.000 111.616.000 352.520.000
TRABALHO........................................................................
..................................... 6.133.210 4.140.000 10.273.210
EDUCAÇÃO .......................................................................
.................................... 16.170.000 5.060.000 21.230.000
CULTURA
................................................................................
............................... 4.035.000 12.135.000 16.170.000
DIREITOS DA
CIDADANIA.......................................................................
.............. 3.189.000 14.750.000 17.939.000
URBANISMO
................................................................................
.......................... 2.570.000 6.750.000 9.320.000
HABITAÇÃO ......................................................................
..................................... 970.000 2.715.500 3.685.500
SANEAMENTO......................................................................
................................. - 5.102.000 5.102.000
GESTÃO AMBIENTAL
................................................................................
........... 3.611.790 2.950.000 6.561.790
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
................................................................................
..... - 2.501.000 2.501.000
AGRICULTURA
................................................................................
...................... 7.830.000 9.620.001 17.450.001
ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA ........................................................................
........... 400.000 4.600.000 5.000.000
INDÚSTRIA ......................................................................
...................................... 2.809.000 2.695.000 5.504.000
COMÉRCIO E
SERVIÇOS .......................................................................
............. 11.017.000 2.422.000 13.439.000
ENERGIA
................................................................................
................................ - 150.000 150.000
TRANSPORTE
................................................................................
....................... 91.728.000 18.972.000 110.700.000
DESPORTO E LAZER
................................................................................
........... 100.000 - 100.000
ENCARGOS ESPECIAIS
................................................................................
....... 15.976.000 100.791.000 116.767.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 24.838.000

TOTAL DAS DESPESAS POR
FUNÇÕES................................................................... 6.605.876.850 1.548.229.150 8.178.944.000

DESPESAS POR ÓRGÃOS


R$ 1,00

CORRENTES CAPITAL TOTAL

1. COM RECURSOS DO TESOURO 5.136.569.850 1.219.190.650 6.355.760.500

ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA.....................................................................
............. 108.144.350 5.307.650 113.452.000
TRIBUNAL DE
CONTAS..........................................................................
.............. 84.084.500 2.189.000 86.273.500
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.........................................................................
............... 288.350.000 24.000.000 312.350.000
GOVERNADORIA DO
ESTADO..........................................................................
.. 18.379.000 745.000 19.124.000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO ..................... 178.077.000 16.757.000
194.834.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA........................................................ 785.255.000 111.420.000 896.675.000
SECRETARIA DA FAZENDA
................................................................................
300.000.000 6.850.000 306.850.000
GABINETE CIVIL 27.420.000 1.970.000 29.390.000
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA....................... 74.684.600 30.540.000 105.224.600
SECRETARIA DE
SAÚDE...........................................................................
........... 420.300.000 26.255.000 446.555.000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
................................................................................
.................................
40.669.500
48.220.500
88.890.000
ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO...................................................................... 1.586.769.500 390.000.000 1.976.769.500
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
.................................................................... 26.500.000 88.708.000 115.208.000
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE........................ 108.967.400 58.120.000 167.087.400
MINISTÉRIO
PÚBLICO .......................................................................
.................. 102.697.500 2.122.500 104.820.000
SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS
SOCIAIS..................................... 122.970.000 8.370.000 131.340.000
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
............................................................... 47.059.500 265.081.000 312.140.500
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
.............................................................. 46.020.000 1.050.000 47.070.000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO.......................................... 8.106.000 78.835.000 86.941.000
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL..
.................................................................. 762.116.000 52.650.000 814.766.000




2. COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E
FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO
1.469.307.000
329.038.500
1.798.345.500

TRIBUNAL DE
CONTAS..........................................................................
.............. 950.000 89.000 1.039.000
GOVERNADORIA DO
ESTADO..........................................................................
.. 5.400.000 3.000.000 8.400.000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO ..................... 40.590.000 4.810.000 45.400.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA........................................................ 3.990.000 12.135.000 16.125.000
SECRETARIA DA FAZENDA
................................................................................
4.295.000 3.235.000 7.530.000
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA....................... 8.210.000 7.090.000 15.300.000
SECRETARIA DE
SAÚDE...........................................................................
........... 176.174.000 107.216.000 283.390.000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
................................................................................
.................................
10.351.000
1.884.000
12.235.000
ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO...................................................................... 991.000.000 100.000.000 1.091.000.000
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
.................................................................... 10.391.000 34.590.00 44.981.000
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE........................ 63.558.000 24.122.000 87.680.000
SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS
SOCIAIS...................................... 55.400.000 14.180.000 69.580.000
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
............................................................... 98.028.000 13.972.000 112.000.000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO............................................. 970.000 2.715.500 3.685.500

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 24.838.000


TOTAL DAS DESPESAS POR
ÓRGÃOS..........................................................................
6.605.876.850 1.548.229.150 8.178.944.000



Art. 5º O Orçamento de Investimento das Empresas do Estado de Pernambuco para o
exercício financeiro de 2004, a que se refere o Anexo II da presente Lei,
estima a receita em R$ 300.120.799,00 (trezentos milhões, cento e vinte mil,
setecentos e noventa e nove reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 6º As fontes de financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas
decorrerão da arrecadação de receitas operacionais e não operacionais, bem como
da captação de recursos através de aumento do capital social e de realização de
empréstimos e convênios de longo prazo, conforme a seguinte discriminação:


R$ 1,00

FONTES DE
FINANCIAMENTO...................................................................
..................................................................... 300.120.799

GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS DE LONGO
PRAZO...........................................................................
.... 183.930.599

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
- DO
TESOURO.........................................................................
................................................................................
....... 101.446.400

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
-
INTERNAS........................................................................
................................................................................
..............14.743.800

Art. 7º As aplicações do Orçamento de Investimento das Empresas apresentam a
composição por funções e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

1. INVESTIMENTOS POR FUNÇÕES

ADMINISTRAÇÃO ..................................................................
............................... - 2.610.000 2.610.000
SAÚDE ..........................................................................
......................................... - 21.723.400 21.723.400
URBANISMO
................................................................................
.......................... - 53.747.400 53.747.400
SANEAMENTO
................................................................................
...................... - 132.499.999 132.499.999
AGRICULTURA.....................................................................
.................................. - 3.625.000 3.625.000
INDÚSTRIA ......................................................................
...................................... - 54.815.000 54.815.000
ENERGIA
................................................................................
................................ - 30.000.000 30.000.000
TRANSPORTE
................................................................................
....................... - 1.100.000 1.100.000

TOTAL DOS INVESTIMENTOS POR
FUNÇÕES.............................................................. - 300.120.799 300.120.799



2. INVESTIMENTOS POR EMPRESA
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
........................................... - 1.010.000 1.010.000
EMPRESA DE FOMENTO DA INFORMÁTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FISEPE
................................................................................
...........................
-
1.600.000
1.600.000
COMPANHIA DE ABASTECIMENTO E DE ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
CEAGEPE
............................................................................ -
3.625.000
3.625.000


R$ 1,00

TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - LAFEPE
................................................................................
................................... -
21.723.400
21.723.400
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL-PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
................................................................................
...............................
-
54.815.000
54.815.000
PORTO DO RECIFE S/A
................................................................................
....... - 1.100.000 1.100.000
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS.................................... -
30.000.000 30.000.000
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.................... - 132.499.999
132.499.999

COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS DE PERNAMBUCO - COPERTRENS
................................................................................
..................
-
23.170.000
23.170.000
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU/RECIFE
................................................................................
........................
-
30.577.400
30.577.400


TOTAL DOS INVESTIMENTOS POR
EMPRESA.................................................. - 300.120.799 300.120.799


Art. 8º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como
unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas
subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações
consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo
único do artigo 14 e às do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.


Art. 9º Para atendimento ao disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas
aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder
Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de
tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.


Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2004, a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita relativamente ao
Orçamento Fiscal, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente
estimada;
II - realizar operações de crédito da dívida fundada, até o limite de R$
231.277.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil
reais), conforme constante do quadro de receitas do Orçamento Fiscal;

III - dar como garantia das operações de crédito de que tratam os incisos I e
lI deste artigo, até o limite das refe-ridas operações, inclusive os
respectivos encargos financeiros, a parcela que couber ao Estado, nos
exercícios determinados, da receita do Imposto sobre Ope-rações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS e da quota-parte do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, deduzidas as
vinculações de que trata o artigo 1º, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de
dezembro de 1996, para autorização dessas operações e de seus encargos
financeiros, observada a legislação aplicável;

IV - abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, relativamente aos Orçamentos
Fiscal e de Investimento das Empresas, com a finalidade de atender
insuficiências de dotações constantes da presente Lei e de créditos adicionais,
na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e os artigos 34 a 40 da Lei nº 12.426, de 25 de setembro de
2003, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de
grupos de despesa em categorias econômicas existentes em atividades, projetos e
operações especiais;

V - suprir déficit ou cobrir necessidade de manutenção dos Fundos, Fundações e
Empresas constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante
a abertura de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso IV
acima, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 40 a 46, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os artigos 34 a 40 da Lei nº 12.426,
de 25 de setembro de 2003;

VI - proceder os ajustes finais de programação, mediante a abertura de créditos
suplementares, dos recursos residuais de que trata a Lei nº 11.484, de 13 de
dezembro de 1997, até o valor do limite do saldo financeiro destes recursos,
não computando-se os referidos créditos para efeito do cálculo do limite de que
trata o inciso IV do presente artigo.

Parágrafo único. As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem
como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesa de que trata o
inciso IV, não constituem créditos adicionais ao Orçamento, nos termos do
artigo 37 , da Lei nº 12.426, de 25 de setembro de 2003, devendo essas
alterações e permutas serem procedidas mediante portaria do Secretário de
Planejamento.

Art. 11 Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento
e a inclusão dos elementos em cada grupo de despesa das atividades, projetos e
operações especiais constantes da presente Lei e de créditos adicionais, serão
efetuados mediante registro contábil diretamente no Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/PE,
independentemente de formalização legal específica.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento disponibilizará a cada Órgão
titular de dotações orçamentárias, o respectivo detalhamento das despesas por
elemento, através do Sistema de Planejamento Orçamentário - PLO.

Art. 12 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados, processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados
para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso,
indicando em campo próprio do empenho o elemento de despesa a que se refere.

Art. 13 Fica vedada a realização de despesa orçamentária para transferência de
uma para outra Entidade participante da Lei Orçamentária Anual, conforme
disposto no artigo 53, da Lei nº 12.426, de 25 de setembro de 2003.

Parágrafo único. O provisionamento de recursos que uma Entidade tenha que fazer
para realização de despesa orçamentária por outra Entidade, participante da Lei
Orçamentária Anual, será efetuado mediante repasse financeiro, sendo este
procedimento válido entre a Administração Direta e as Entidades Supervisionadas
e vice-versa, bem como entre essas últimas.

Art. 14 Para casos excepcionais, os créditos consignados a uma unidade
orçamentária ou entidade supervisionada, poderão ser executados por outra
unidade e vice-versa, utilizando, para tanto, o regime de descentralização de
crédito, mediante destaque, nos termos do que for estabelecido por decreto do
Poder Executivo para esse fim.

Art. 15 Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício de
2003, ao serem reabertos, na forma do parágrafo 2º do artigo 128 da
Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com os mesmos
critérios e modelos adotados na presente Lei.


Art. 16 Na comprovação do cumprimento das vinculações de recursos de que tratam
os artigos 173, 185, 203, e 249, da Constituição Estadual, fica o Poder
Executivo autorizado a ajustar, no que for necessário, os quadros
demonstrativos das aplicações apresentados nesta Lei, quando da publicação
dos mesmos.

Art.17 O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização
dos orçamentos de que trata a presente Lei e para a realização da despesa,
através da Programação Financeira para 2004, onde fixará as medidas necessárias
a manter os dispêndios compatíveis com as receitas, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 18 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

MENSAGEM Nº 137/2003.
Recife, 15 de outubro de 2003.

Senhor Presidente,

Valho-me da oportunidade para remeter à deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado de Pernambuco para o
exercício de 2004, atendendo ao que dispõe o artigo 123 da Constituição
Estadual, no prazo previsto em seu artigo 124, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 22/2003.

O documento que ora submeto à consideração dessa Casa atende à legislação
orçamentária em vigor, estando adequado às normas da Lei Complementar Federal
nº 101/2000 e ao Programa de Ajuste Fiscal e Reequilíbrio Financeiro do
Estado, celebrado com o Governo Federal, observando, ainda , as diretrizes,
objetivos e metas da Administração Pública Estadual para o próximo exercício ,
contidas no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de
setembro de 2003, bem como as orientações da Lei nº 12.426, de 25 de setembro
de 2003, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para 2004.


DAS METAS FISCAIS

O incluso Projeto de Lei Orçamentária contempla uma meta de resultado primário
superavitário, da ordem de R$ 280,0 milhões, com recursos de todas as fontes,
estando consistente com o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2004.
A propósito, devo referir a preocupação do meu Governo em restabelecer o
equilíbrio das finanças estaduais e a recuperar a capacidade de investimento do
Estado em projetos estruturadores, sendo certo que os resultados até agora
alcançados demonstram uma situação financeira consideravelmente melhor do que a
encontrada no início do exercício de 1999.

Por essa razão, considerando o acerto daquela política, permanecem
constituindo metas prioritárias do Governo a reestruturação do Estado, em
implementação a partir da Lei Complementar nº 49/2003, e a consolidação da
política de ajuste fiscal, instrumentos essenciais para assegurar a
modernização da Administração Estadual e a ampliação da sua capacidade de
ofertar, cada vez mais, à sociedade, os serviços por ela demandados.


DOS EIXOS DE DESENVOLVIMENTO, DAS OPÇÕES ESTRATÉGICAS E DA PROGRAMAÇÃO
PRIORITÁRIA


A proposta Orçamentária do Estado para 2004, consubstanciada no anexo Projeto
de Lei, reflete as diretrizes emanadas do Plano Plurianual 2004/2007,
concebidas em sintonia com as necessidades e aspirações dos pernambucanos,
segundo eixos de desenvolvimento, desdobrados em opções estratégicas e em uma
programação prioritária.

O PPA 2004/2007 está balizado na perspectiva do desenvolvimento com inclusão
social, a partir de dois grandes eixos de ação, quais sejam a equidade e a
competitividade, de modo que as intervenções governamentais persigam o
fortalecimento da economia do nosso Estado nos contextos regional, nacional e
internacional, articuladas dentro de uma lógica de ação que, sobretudo,
resultem em maiores benefícios para os segmentos populacionais mais pobres.


Assim, para o próximo quadriênio, está proposto um conjunto de ações voltado
para a consecução de um desenvolvimento efetivamente sustentável e que assegure
a irradiação de seus benefícios a grupos sociais menos favorecidos.

Coerente com este direcionamento, a Proposta Orçamentária/2004 contempla a
seguinte estrutura de prioridades:



EXERCÍCIO 2004 (RECURSOS
DE TODAS AS FONTES)

EIXOS DE DESENVOLVIMENTO OPÇÕES ESTRATÉGICAS PROGRAMAÇÃO PRIORITÁRIA
EIXO 1 - EQÜIDADE HABITABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA Àguas de Pernambuco
· Sistemas Adutores: Pirapama, Jucazinho, do Oeste, do Pajeú, do Agreste
Meridional
Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário
Programa Viva o Morro
Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE
Recursos Hídricos Comunitários:
· A Convivência com o Semi-árido
Programa Agenda 21 Estadual
Expansão do Metrô do Recife – Linha Sul
Defesa Social e Segurança Cidadã
Programa de Modernização da Rede Saúde

CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO Programa Estadual de Alfabetização
Programa Rumo ao Futuro

REDUÇÃO DA POBREZA Rede de Proteção e Inclusão Social
Programa Multi-setorial para a Juventude
Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco/PDRS - Renascer
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de PE -
PROMATA

TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA Governo nos Municípios

EIXO 2 - COMPETITIVIDADE LOGÍSTICA Programa Estradas para o Desenvolvimento
Aeroporto Internacional dos Guararapes
Ferrovia Transnordestina
Complexo Industrial-Portuário de SUAPE
Interiorização do Gás Natural em Pernambuco

INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Porto Digital
Pólo Farmoquímico
Desenvolvimento do Hemopólo de Pernambuco

QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO Agência do Trabalho
Centros Tecnológicos e de Educação Profissional

ADENSAMENTO DOS ARRANJOS E CADEIAS PRODUTIVAS Fábrica Cultural Tacaruna
Turismo, Desenvolvimento e Emprego
Expansão da Agricultura Irrigada
EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA Governo Digital

DO ORÇAMENTO FISCAL


O Orçamento Fiscal, que compreende todas as receitas e despesas dos Poderes do
Estado, seus Órgãos, fundos e entidades de administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, estima a Receita
e fixa a Despesa para 2004 em R$ 8.178,9 milhões.


DAS RECEITAS

A estimativa das receitas do Orçamento Fiscal foi projetada em consonância com
as Metas Fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo
exercício. Do montante de R$ 8.178,9 milhões, R$ 6.380,6 milhões são
provenientes do Tesouro do Estado e R$ .1.798,3 milhões decorrem de receitas
arrecadadas pelas Entidades de Administração Supervisionada.

Das Receitas do Tesouro, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS comparece como o seu principal
componente, estimado em R$ 3.243,7 milhões, com crescimento nominal previsto de
12,5 % sobre o valor reestimado para este tributo no corrente exercício.

Esta previsão de crescimento se embasa, de um lado, na expectativa de melhoria
do desempenho da economia estadual em 2004, como decorrência da ampliação do
nível de investimentos públicos e privados nos últimos anos e, de outro, em
providências que vêm sendo adotadas pelo Governo, no intuito de elevar a
eficácia e eficiência da ação fiscal e que certamente repercutirão no
comportamento da arrecadação no próximo exercício.

Dentre estas providências, saliento aquelas voltadas para as ações de combate
à sonegação e de agilização da cobrança da dívida ativa de origem tributária,
complementadas por medidas de caráter estrutural decorrentes da implementação
do projeto de modernização fazendária, financiado com recursos do BID, e o de
reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Fazenda, que conta com o
aporte de recursos do Fundo de Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias,
ambos contemplados na anexa Proposta Orçamentária.

O Fundo de Participação dos Estados – FPE, segundo maior item da Receita do
Tesouro, foi projetado com uma previsão de crescimento da ordem de 6,2 % sobre
a reestimativa de 2003, refletindo a expectativa, no plano federal, de
desempenho da sua receita tributária.

Relativamente às transferências voluntárias, estimadas em R$ 676,2 milhões,
devo destacar que representam o empenho com que se haverá a Administração
Estadual para obtenção de um maior volume de recursos federais, especialmente
através do Orçamento Geral da União/2004, empenho que, certamente, contará com
a coesão e apoio de todas as forças do Estado.

Quanto ao aporte de recursos oriundos da celebração de operações de crédito,
encontra-se estimado em R$ 231,3 milhões, à conta do Tesouro, e que
complementarão as disponibilidades estaduais para o atendimento de suas
prioridades.

Das receitas próprias, a serem diretamente arrecadadas pelos órgãos componentes
da Administração Supervisionada, as mais representativas são as de
Contribuições e as decorrentes da prestação de serviços, como é o caso dos
Serviços de Saúde, Educacionais, de Registro do Comércio e de Metrologia.

Cumpre esclarecer que na Receita do Tesouro estão computados aqueles recursos,
arrecadados ou recebidos pelo Estado, cujo produto tem destinação vinculada a
fins específicos, por força de legislação pertinente ou de acordos e contratos
celebrados.


DAS DESPESAS


Para a fixação da Despesa, no montante de R$ 8.178,9 milhões, levou-se em conta
a execução de uma política que eleve a qualidade do gasto público, reduza o
custeio da máquina administrativa e libere recursos para o financiamento da
programação de investimentos.

Da Despesa Total, R$ 6.380,6 milhões serão financiados com Recursos do Tesouro
e R$ 1.798,3 milhões decorrerão da receita diretamente arrecadada pela
Administração Supervisionada .


Do volume global de despesas 80,8 % destinar-se-ão a gastos correntes,
compreendendo o custo de pessoal e da máquina administrativa, as
transferências constitucionais de natureza tributária aos municípios, a
operacionalização do sistema produtor de bens e serviços do Governo e o
atendimento do serviço da dívida. Enquanto isso, para as despesas de capital
com investimentos, participação no capital social de empresas e com a
amortização da dívida pública estadual, serão orientados 18,9 % dos recursos,
ficando os restantes 0,3 % consignados à Reserva de Contingência.

Estão atendidas, de outra parte, todas as vinculações constitucionais de
receitas para setores específicos, conforme demonstrativos contidos na
Consolidação Geral do Projeto de Lei, compreendendo os recursos para a
“manutenção e o desenvolvimento do ensino”, incluindo o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF; para
o “fomento de atividades científicas e tecnológicas”; para as “ações e
serviços públicos de saúde”, e para “execução e manutenção de obras de combate
às secas”.

A despesa efetiva líquida com pessoal e obrigações sociais compromete 52,92 %
da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro dos parâmetros da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, apresentando o seguinte quadro de repartição:

(RECURSOS DE TODAS AS FONTES)
ESPECIFICAÇÃO EM R$ MILHÕES % sobre a RCL
PODER LEGISLATIVO 137,5 2,76
Assembléia Legislativa 63,7 1,28
Tribunal de Contas 73,8 1,48

PODER JUDICIÁRIO 244,7 4,92
MINISTÉRIO PÚBLICO 94,1 1,89
PODER EXECUTIVO 2.154,7 43,35
TOTAL 2.631,0 52,92
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.970,2 100,0

As despesas de custeio operacional e administrativo, por sua vez, comprometem
.36,0 % da RCL, enquanto o montante dos investimentos representa 18,0 % da
mesma receita.

A composição da despesa por setores de atuação do poder público, deduzidos os
encargos especiais, atribui à área social (segurança pública, assistência
social, saúde, trabalho, educação, cultura, habitação, saneamento, previdência
social, urbanismo, desporto e lazer, direitos da cidadania e gestão ambiental)
a elevada participação de .73,2 %, o que confere à mesma caráter de absoluta
prioridade, em consonância com as diretrizes consubstanciadas na Lei do Plano
Plurianual 2004/2007.

Os empreendimentos governamentais na área de infra-estrutura (comunicações,
energia e transportes) comprometem 5,5 % dos recursos disponíveis; 4,8 % estão
direcionados para os setores produtivos, onde o Estado é indutor do
desenvolvimento (agricultura, organização agrária, indústria, comércio e
serviços e ciência e tecnologia); e os restantes 16,5 % destinam-se às funções
legislativa, judiciária e administração.


DOS RECURSOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO


No tocante aos recursos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério
Público, a inclusa Proposta Orçamentária observou os valores respectivos
definidos para o primeiro exercício do Plano Plurianual 2004/2007 (Lei nº
12.427, de 25/09/2003), bem como o disposto nos artigos 32 e 34 da Lei nº
12.426, de 25/09/2003, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias do Estado para
2004.

Cumpre esclarecer que o Poder Executivo, no exercício da competência que lhe é
atribuída pelo artigo 130 da Constituição Estadual, viu-se na contingência de
compatibilizar o montante pretendido pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério
Público à efetiva capacidade de arrecadação de receitas, tendo em vista não
haverem logrado êxito os entendimentos promovidos com aquelas instituições para
que adequassem os seus números à receita projetada para 2004.

Vale lembrar que o equilíbrio fiscal preconizado pela Lei Complementar Federal
nº 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o disposto
no artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, impedem a fixação
de despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes,
pelo que não puderam ser absorvidos, no nível pretendido, os valores do
Tribunal de Justiça e do Ministério Público.

Não obstante o ajustamento dos valores, acima aludido, procedido em obediência
ao princípio do equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas, exigido pela
legislação aplicável, faço acompanhar o incluso Projeto de Lei, em anexo
específico, as propostas do TJPE. e do MPPE., segundo os montantes respectivos
pretendidos, para que sejam objeto de deliberação dessa Assembléia Legislativa.


Devo salientar, entretanto, que eventual absorção de quaisquer valores, em
acréscimo aos constantes no bôjo do anexo Projeto de Lei, atribuídos aos TJPE e
ao MPPE., somente poderá ser efetivada caso sejam indicados os recursos
necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, em
obediência ao previsto no inciso II do parágrafo 3º do artigo 127 da
Constituição Estadual.


DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS


O Orçamento de Investimento, no montante de R$ 300,1 milhões, diz respeito às
empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detém a
maioria do capital social com direito a voto, não dependentes do Tesouro
Estadual, e representa a participação dessas estruturas empresariais no esforço
do Governo em expandir a oferta de bens e serviços de interesse social e
especifica as aplicações que concorrem para a sua expansão patrimonial.

As receitas do Orçamento de Investimento das Empresas estão estimadas em R$
300,1 milhões, dos quais R$ 101,5 milhões, oriundos de inversões em
participação societária à conta do Tesouro do Estado; R$ 183,9 milhões de
recursos provenientes de geração própria; e R$ 14,7 milhões de operações de
crédito.

Os investimentos, fixados em igual valor, compreendem as aplicações a serem
orientadas para as funções abaixo discriminadas, com destaque para o conjunto
das que compõem o setor social (urbanismo, saúde, saneamento) contemplado com
69,2 % do total:


DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS


(RECURSOS DE TODAS AS FONTES) Em R$
MILHÕES

FUNÇÕES VALOR DOS INVESTIMENTOS % SOBRE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 2,6 0,9
SAÚDE 21,7 7,2
URBANISMO 53,8 17,9
SANEAMENTO 132,5 44,1
AGRICULTURA 3,6 1,2
INDÚSTRIA 54,8 18,3
ENERGIA 30,0 10,0
TRANSPORTE 1,1 0,4
TOTAL 300,1 100,0

Como referido inicialmente, a Proposta Orçamentária/2004, que ora submeto a
essa Egrégia Assembléia, espelha o Plano Plurianual 2004/2007, apreciado e
aprovado por essa Casa Legislativa no mês de setembro p.p., o qual procurará
dar continuidade aos programas e projetos iniciados na Gestão 1999/2002 (PPA
2000/2003), tendo como norte a promoção do desenvolvimento do Estado com
inclusão social, trabalhando eixos e opções estratégicos na perspectiva da
eqüidade e competitividade e demonstrando, com isso, consistência e
convergência nas ações do Governo nos dois períodos.

Se no primeiro momento (2000/2003) foi necessário imprimir um conjunto de
mudanças no Estado, para garantir a retomada do crescimento e a melhoria da
qualidade de vida do povo pernambucano, agora, uma vez introduzidas essas
mudanças, é imperativo que se dê ainda maior ênfase à questão da inclusão
social, na medida em que se implementam as iniciativas que complementam e
consolidam as ações implantadas, eficientizando a ação governamental e
otimizando os seus resultados.

Portanto, convicto do elevado espírito público de Vossas Excelências, sempre
determinados a contribuir para o engrandecimento de Pernambuco, conto com o
apoio dessa Casa na aprovação e implementação das proposições contidas no
incluso Projeto de Lei, que certamente constituem os melhores caminhos para
alcançarmos aqueles objetivos.


JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
N E S T A

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de outubro de 2003.

Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado