Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 13/2004

Ementa:
Adite-se, onde couber, novo Artigo com Parágrafo Único, ao Capítulo IV, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Acrescente-se, onde couber, novo Artigo com Parágrafo Único, ao
Capítulo IV, do Projeto de Lei nº 673/2004 da LDO 2005, que passa a ter a
seguinte redação:

Art. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e
Reforma do Estado, publicará até 31 de agosto de 2005, a tabela de cargos
efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil,
demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-
estáveis e de cargos vagos.
Parágrafo Único. Os Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, e
Judiciário e o Ministério Público observarão o cumprimento do disposto neste
artigo, mediante atos próprios dos dirigentes máximos de cada órgão,
destacando-se, inclusive, as entidades vinculadas de administração indireta.

Justificativa

É importante que haja a publicidade dessas informações, para um maior controle
por parte da sociedade.

Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.

Sérgio Leite
Deputado