Emenda No. 13/2004
Ementa:
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Adite-se, onde couber, novo Artigo com Parágrafo Único, ao Capítulo IV, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º. Acrescente-se, onde couber, novo Artigo com Parágrafo Único, ao Capítulo IV, do Projeto de Lei nº 673/2004 da LDO 2005, que passa a ter a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, publicará até 31 de agosto de 2005, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não- estáveis e de cargos vagos. Parágrafo Único. Os Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, e Judiciário e o Ministério Público observarão o cumprimento do disposto neste artigo, mediante atos próprios dos dirigentes máximos de cada órgão, destacando-se, inclusive, as entidades vinculadas de administração indireta.
Justificativa
É importante que haja a publicidade dessas informações, para um maior controle por parte da sociedade.
Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.
Sérgio Leite Deputado
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