Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 16/2004

Ementa:
Modifica o artigo 31, da Seção II, Capítulo III, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Modifica o artigo 31, da Seção II, do Capítulo III, do Projeto de Lei
nº 673/2004 da LDO 2005, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 31. As despesas dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, e
Judiciário e do Ministério Público na programação orçamentária para o ano de
2005, à conta de Recursos Ordinários, não serão inferiores à programação
financeira do exercício de 2004 e serão previstas em obediência e na forma
estabelecida no artigo 11 da presente Lei e ainda às disposições da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.

Justificativa

É importante garantir, no mínimo, o nível de despesas do ano de 2004, para que
sem os poderes possam sofrer redução de seus recursos.

Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.

Sérgio Leite
Deputado