Emenda No. 16/2004
Ementa:
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Modifica o artigo 31, da Seção II, Capítulo III, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º. Modifica o artigo 31, da Seção II, do Capítulo III, do Projeto de Lei nº 673/2004 da LDO 2005, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 31. As despesas dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, e Judiciário e do Ministério Público na programação orçamentária para o ano de 2005, à conta de Recursos Ordinários, não serão inferiores à programação financeira do exercício de 2004 e serão previstas em obediência e na forma estabelecida no artigo 11 da presente Lei e ainda às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Justificativa
É importante garantir, no mínimo, o nível de despesas do ano de 2004, para que sem os poderes possam sofrer redução de seus recursos.
Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.
Sérgio Leite Deputado
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