Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 12/2004

Ementa:
Adite-se novo artigo, onde couber, na Seção I, do Capítulo III, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Adita-se novo Artigo, onde couber, na Seção I, do Capítulo III, do
Projeto de Lei nº 673/2004, com a seguinte redação:

Art. Nos Decretos e Projetos de lei, para abertura de créditos adicionais, fica
o Poder Executivo obrigado a informar os valores atuais e os saldos após a
respectiva proposta, considerando a sua aprovação, tanto nas rubricas
acrescidas quanto nas indicadas como fonte.

Justificativa

A apresentação dos valores atuais e os saldos considerando a sua aprovação,
possibilitará um melhor acompanhamento das alterações por parte deste Poder.

Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.

Sérgio Leite
Deputado