O FUNDEB no contexto do financiamento da educação sistema de garantias a entes subnacionais e a atual metodologia de cálculo da capacidade de pagamento dos estados e municípios
Ivan Pessoa Holanda
Resumo:
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Prossionais da
Educação (Fundeb), que representa a principal fonte de recursos dos sistemas públicos de ensino de todo o País,
tem validade até o nal do ano de 2020, inexistindo na legislação atual qualquer previsão de sua renovação
automática. O fundo em questão tem o mérito de redistribuir recursos públicos de modo mais justo entre estados
e municípios, razão pela qual se concorda que seria um grande desastre se sua vigência terminasse sem que
nenhuma regra parecida fosse posta em seu lugar. É por isso que muito se tem debatido sobre as novas regras que
poderão disciplinar o nanciamento do Ensino Básico Público Brasileiro. O presente artigo visa contribuir para um
melhor entendimento das normas atuais do Fundeb. A partir da compreensão de tais regras, torna-se possível
propor mudanças que tornem o fundo mais equânime e capaz de impactar positivamente a educação pública.
Neste estudo, buscou-se analisar o sistema atual de redistribuição de recursos educacionais, tanto em seus acertos
quanto em suas possíveis melhorias, com vistas ao aperfeiçoamento do Fundeb.
Palavras-chave:
1. INTRODUÇÃO
É comum afirmar que a mudança do Brasil depende essencialmente da educação. Tal afirmação é fortemente embasada:
nenhuma nação moderna alcançou altos níveis de desenvolvimento sem antes ter dado atenção especial à formação acadêmica de suas novas gerações. Assim, como é da natureza humana imaginar antes do agir, o desenvolvimento de uma juventude
capacitada a pensar inteligentemente na solução de problemas deve anteceder a
resolução prática desses. Embora a premissa anterior seja
aceita e o Brasil venha aumentando seus
esforços nas últimas décadas, um fato
precisa ser urgentemente ressaltado: os
avanços registrados são muito mais quantitativos do que qualitativos. Melhorar o nível
de aprendizado dos alunos, eis o grande
desao da escola brasileira, cuja superação
demanda o estudo de diversas variáveis,
que vão desde as metodologias pedagógicas aplicadas até as escolhas sobre o modo
de avaliação dos estudantes.
Para contribuir com essa discussão
de múltiplos aspectos, o presente artigo se
limita a tratar especicamente de um tema:
o nanciamento da educação no Brasil
diante das mudanças das regras do
Fundeb. Por si só, esse assunto é de considerável complexidade, sendo objeto de
vastas publicações.
O que buscamos num primeiro
momento é simplicar, apresentando de
maneira sucinta a disciplina atual do
Fundeb, principalmente no que diz respeito à sua composição e redistribuição. Com
isso, pretendemos derrubar algumas
falácias que costumam rondar o tema,
como a de que esse fundo representa uma
grande fonte de nanciamento para os
estados.
Entendidas essas regras, poderemos
então reetir, no segundo tópico, sobre a
suciência ou insuciência do Fundeb para
o nanciamento da educação, quando
deixaremos claro que não se trata da única
fonte destinada ao custeio das despesas
com manutenção do ensino. Na terceira
seção do artigo, reetiremos sobre alguns
gargalos e deformidades existentes no
atual modelo de divisão de recursos do
fundo, dando sugestões de como podem
ser melhorados. Falamos em “reetir”
porque não temos a pretensão de apresentar as soluções nais nesse breve artigo,
mas sim os principais problemas e possíveis
saídas para resolvê-los.
Frise-se que o momento é especialmente propício para esse debate. Pelas
regras atuais, o Fundeb tem validade até o
nal de 2020, não havendo nenhuma previsão de renovação automática. No entanto,
já estão em tramitação no Congresso
Nacional propostas de emendas constitucionais que versam sobre o tema. É pela
atualidade e importância do assunto que
optamos por desenvolver o presente
artigo.
2. COMO FUNCIONA
O FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Prossionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial, de natureza
contábil e de âmbito estadual ou distrital,
cujo objetivo é redistribuir parte dos recursos voltados para a educação no Brasil.2
No
conceito, há dois aspectos primordiais, mas
que costumam passar despercebidos pela
maioria das pessoas. O primeiro é que não
se refere a um único fundo nacional, pois
tem abrangência estadual ou distrital,
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