Opine: Projetos querem proibir nomeação de agressores para cargos públicos

Em 31/10/2023 - 14:10
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Os órgãos da Administração Pública pernambucana podem ser proibidos de nomear, para cargos efetivos ou em comissão, pessoas que tenham sido condenadas por crimes praticados contra crianças, idosos e mulheres. 

PUNIÇÃO – Penalidade será imposta por órgãos da Administração Pública estadual. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Uma nova enquete no site da Alepe quer ouvir a população a respeito do tema. A consulta fica aberta até 13 de novembro.

O impedimento está previsto no Substitutivo que reúne os projetos de lei n° 97 e n° 577, ambos de 2023. As propostas foram apresentadas, respectivamente, pelos deputados Romero Sales Filho (União) e Débora Almeida (PSDB). Em tramitação nas comissões da Alepe, o texto abrange todos os entes que integram os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas do Estado. A proibição só poderá incidir nos casos em que houver decisão judicial transitada em julgado.

Se aprovada em Plenário, a norma trará efeitos para aqueles que atualmente ocupam cargos nessas condições. A proposta prevê o prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que os órgãos públicos promovam a exoneração dos condenados por esses crimes.

“É indiscutível a necessidade de que essa iniciativa punitiva e pedagógica seja começada exatamente pelos Poderes estatais, de modo a fazer com que seus funcionários sejam possuidores da idoneidade necessária para ocupação dessas funções no serviço público”, argumentou Sales Filho na justificativa do projeto. “Esta proposição visa estabelecer que estes atos sejam incompatíveis com o princípio da moralidade administrativa”, afirmou Débora Almeida.