Alepe apoia campanha que incentiva destinação de IR para causas sociais

Em 07/04/2022 - 10:04
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Foto de idosa feliz ao ouvir um cochicho de uma criança pequena em seu ouvido, acompanhado de informações sobre a campanha e lista de insituições que a apoiam

SOLIDARIEDADE – Campanha é promovida anualmente por diversas entidades pernambucanas. Foto: Divulgação

Você sabia que, ao preencher a declaração do Imposto de Renda (IR), pode contribuir financeiramente com ações voltadas a pessoas idosas, crianças e adolescentes? Optando pela tributação por deduções legais (modelo completo), qualquer cidadão pode destinar até 3% do tributo devido aos fundos estaduais e municipais da criança e do adolescente e até mais 3% para fundos do idoso.

Todos podem colaborar, sejam aqueles que têm saldo a pagar ou a restituir. Em 2022, a campanha de conscientização sobre a possibilidade de doar parte do imposto, promovida anualmente por diversas entidades pernambucanas, conta com o apoio da Alepe. Saiba mais:

Como fazer a doação?

Ao preencher a declaração no modelo completo, o contribuinte deve seguir o passo a passo abaixo:

  1. Preencha a declaração, mencionando todos os rendimentos e despesas;
  2. Acesse o menu à esquerda;
  3. Escolha a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
  4. À direita, clique na aba “Idoso” e depois em “Novo”. Após concluir essa doação, repita a operação para a aba da “Criança”;
  5. Defina o tipo do Fundo (nacional, estadual ou municipal);
  6. Caso opte pelo Fundo Estadual: selecione o Estado, clicando na Unidade da Federação correspondente. Em sendo Fundo Municipal, clique na UF, e em seguida no município que deseja. Ainda é possível optar pelo Fundo Nacional;
  7. Embaixo, à direita, observe o “Valor disponível para doação”. No campo “Valor”, você pode preencher até o valor disponível para doação. Pessoas físicas devem observar o limite total de 6%, incluindo as doações efetuadas no ano anterior;
  8. Transmita a declaração;
  9. Imprima e pague os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) até o dia 29 de abril. Um Darf de doação para o Fundo do Idoso (código 9090), e um Darf de doação para o Fundo da Criança e Adolescente (código 3351), além do Darf referente ao pagamento do restante do Imposto de Renda (código 0211).

Os Darfs de doação (códigos 9090 e 3351) devem ser pagos junto com a primeira parcela do IR, caso tenha escolhido a modalidade parcelada.

Para quem apurou saldo de imposto a pagar, o valor total destinado será abatido do que a pessoa deveria pagar. Já se apurou saldo a restituir, o valor total destinado será somado à sua restituição e devolvido com atualização pela Taxa Selic em um dos lotes da restituição do IRPF 2022.

Para obter mais informações sobre como realizar doações no Imposto de Renda, acesso o site do Conselho Regional de Contabilidade ou ligue para: (81) 2122.6062.