Comissões acatam envio remoto de receita médica a farmácias

Em 27/05/2020 - 20:05
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CIÊNCIA E TECNOLOGIA – Para Antonio Fernando, medida é importante e “poderia ser definitiva, facilitando a vida das pessoas”. Foto: Reprodução/Giovanni Costa

As farmácias e drogarias de Pernambuco poderão receber receitas médicas por meios eletrônicos enquanto durar a pandemia da Covid-19, caso o Projeto de Lei (PL) nº 1123/2020 seja aprovado. A proposição recebeu aval, nesta quarta (27), das Comissões de Ciência e Tecnologia, de Cidadania e de Saúde da Alepe.

Apresentada pelo deputado João Paulo Costa (Avante), a matéria informa que os consumidores poderão enviar as receitas por e-mail, aplicativos de mensagens ou pela página do estabelecimento na internet. No caso de medicamentos controlados, como antibióticos, será exigida a assinatura eletrônica do médico responsável. A entrega da receita original poderá ser feita no ato do recebimento do produto.

“O projeto visa evitar que as pessoas tenham que ir às farmácias e drogarias neste período de calamidade pública, contribuindo para a diminuição do contágio pela Covid-19”, ressalta Costa na justificativa do texto, que recebeu substitutivo da Comissão de Justiça.

CIDADANIA – Colegiado presidido pela deputada Jô Cavalcanti, das Juntas, deu parecer favorável a outros 17 projetos nesta tarde. Foto: Reprodução/Giovanni Costa

No colegiado de Ciência e Tecnologia, o relator, deputado William Brigido (REP), salientou que a medida contribui de maneira importante para o enfrentamento ao novo coronavírus. Para o deputado Antonio Fernando (PSC), a permissão é relevante e “poderia ser definitiva, facilitando a vida das pessoas”. Outros 18 projetos de lei ordinária e mais um de resolução foram distribuídos por Brigido, que coordenou o encontro, para receber parecer.

Habitação – Além de aprovar o PL 1123, a Comissão de Cidadania, presidida pela deputada Jô Cavalcanti, do mandato coletivo Juntas (PSOL), deu parecer favorável a outros 17 projetos nesta tarde. Entre eles, o substitutivo ao PL nº 887/2020, que reduz de cinco para quatro anos o prazo de vistorias preventivas em edifícios construídos há menos de 20 anos e assegura o acesso aos laudos para os proprietários das unidades. A iniciativa é do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB).