
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR -Bares, lanchonetes e restaurantes estão obrigados a informar a cobrança do serviço aos clientes, por meio de cartazes e dos cardápios.
Ir a um restaurante e ser surpreendido por uma apresentação artística não anunciada – e, depois, pela cobrança dela – é uma prática que pode constranger os clientes e violar os direitos do consumidor. Para coibi-la, a Assembleia Legislativa aprovou, em junho deste ano, a Lei n° 15.842/2016, que obriga bares, lanchonetes e restaurantes do Estado a disponibilizar, de maneira ostensiva e acessível, informações referentes à cobrança do couvert artístico. A norma já está em vigor.
De acordo com a lei, proposta pelo primeiro-secretário da Casa, deputado Diogo Moraes (PSB), os estabelecimentos comerciais que oferecerem atrações pagas deverão afixar cartazes que apresentem os dias e horários das apresentações, valor a ser cobrado do cliente e o percentual destinado ao artista. As informações devem ser disponibilizadas, ainda, nos cardápios.
A legislação também faz restrições à cobrança do couvert: fica proibido exigir o pagamento da taxa nos casos de mera reprodução de música ambiente ou de reprodução de jogos em telões. Além disso, o pagamento só poderá ser exigido de consumidores localizados em ambientes onde seja possível usufruir integralmente da atração artística.
Tais regras já são parcialmente cumpridas pelo Restaurante e Pizzaria Atlântico, localizado no Recife. Funcionando em dois andares, o estabelecimento cobra o pagamento de couvert apenas dos clientes que estejam no salão do primeiro piso, onde o maestro Abelha faz suas apresentações ao piano.
O restaurante ainda informa, nos cardápios e em placas, que o pagamento da taxa é opcional. “A ideia é tornar o ambiente mais agradável para o cliente fazer sua refeição. No entanto, ele só contribui se tiver interesse”, explica o gerente da casa, Leonildo Alves, informando que fará as adequações necessárias para o atendimento total da norma.
O gerente de Fiscalização da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE), Roberto Campos, explicou que antes de começar a fiscalizar o cumprimento da prática, o órgão programará ações educativas que orientem os comerciantes sobre a nova legislação. Após esse momento, os estabelecimentos que descumprirem as determinações ficarão sujeitos às penalidades administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), como pagamento de multas e, até mesmo, a cassação da licença de funcionamento.
“A nova lei veio, sem sombra de dúvidas, beneficiar o consumidor, garantindo a ele seu direito básico à informação. O comunicado deve ser ostensivo, permitindo que o cliente saiba da atração e tenha a opção de acompanhá-la ou não”, avaliou Campos. “Nossa principal motivação é esclarecer previamente o cliente sobre o valor a ser desembolsado, evitando constrangimento com surpresas no valor final da conta. A iniciativa também beneficia a classe artística, uma vez que a lei torna obrigatória a divulgação do percentual destinado ao profissional”, avaliou Diogo Moraes.