PROPOSTA Nº 09/2000

Em 17/11/2000 - 00:11
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PROPOSTA Nº 09/2000 A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, de acordo com o Regimento Interno, submete ao Plenário o seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 583/2000 EMENTA: Altera a instituição do Troféu Leão do Norte.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RESOLVE: Art. 1º – O prêmio denominado “Troféu Leão do Norte”, instituído pela Resolução nº 860, de 14 de junho de 1971, passa a ser patrocinado pelo Banco do Brasil S/A, conforme convênio a ser firmado entre a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e aquela instituição financeira.

Art. 2º – O prêmio de que trata esta Resolução será formado em três peças de bronze, confeccionadas, sob o patrocínio do Banco do Brasil, com as seguintes denominações: I – TROFÉU LEÃO DO NORTE PELO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO; II – TROFÉU LEÃO DO NORTE PELO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-ADMINISTRATIVO DE PERNAMBUCO; III – TROFÉU LEÃO DO NORTE PELO DESENVOLVIMENTO CULTURAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Art. 3º – Os troféus de que trata o artigo anterior serão conferidos pelo Banco do Brasil S/A. aos deputados que mais se distinguirem, através da ação legislativa, dentro da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, sobre assuntos vinculados, respectivamente à educação, ao desenvolvimento econômico- administrativo e ao fomento e apoio às atividades culturais de Pernambuco.

Art. 4º – O prêmio será entregue no mês de novembro ou de dezembro de cada ano, em reunião solene convocada pela Mesa Diretora, através do seu Presidente.

Art. 5º – O julgamento do Prêmio caberá a uma Comissão Especial, formada pelo Diretor Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e por um representante de cada uma das seguintes entidades, em votação secreta: a) Academia Pernambucana de Letras; b) Conselho Estadual de Educação; c) Conselho Estadual de Cultura; d) Empresa Diário de Pernambuco S/A; e) Empresa Jornal do Commercio S/A; f) TV Globo Nordeste Ltda.; g) Empresa A Tribuna de JornalismoTV Tribuna; h) TV Pernambuco; i) TV Ômega/Rede TV; j) Fundação Joaquim Nabuco; l) Conselho Regional de Economia; m) Conselho Regional de Administração; n) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE; o) Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP.; p) Departamento de Comunicação Social da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco; q) Departamento de Assistência Legislativa da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

§ 1º – Compete à Comissão especial a elaboração de suas normas internas e a divulgação do cronograma de atividades, que deverão ser publicadas no Diário do Poder Legislativo.

§ 2º – A Comissão especial de que trata este artigo será presidida pelo Diretor Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, de acordo com as normas internas da Comissão.

Art. 6º – Para concorrer ao Prêmio Leão do Norte o deputado encaminhará ao Presidente da Comissão Especial de que trata o artigo anterior, dentro do prazo estabelecido por esta, a sua inscrição, através de requerimento, acompanhado dos trabalhos que comprovem a sua ação legislativa de acordo com o artigo 3º, desta Resolução.

Parágrafo Único – O deputado agraciado com o Troféu Leão do Norte somente poderá concorrer à láurea idêntica em outra legislatura.

Art. 7º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo dar continuidade à entrega anual do maior prêmio já instituído no âmbito do Poder Legislativo aos parlamentares desta Assembléia Legislativa, mantendo uma tradição desde 1971, quando foi patrocinado pela Springer Nordeste e teve os deputados Monsenhor Ferreira Lima e Antônio Heráclio como os primeiros contemplados, respectivamente com os prêmios de economia e de cultura.

Ao longo desses anos o prêmio Leão do Norte vem servindo como um estímulo e sobretudo como um reconhecimento ao esforço do parlamentar nesta Casa, para melhor apresentar as suas atividades legislativas.

Tendo em vista a ausência em nosso Estado da empresa BS Continental, a última patrocinadora do Prêmio Leão do Norte, o Banco do Brasil S/A, na qualidade de uma instituição financeira secular, sólida e de reputação ilibada incontestável passa a ser a nova patrocinadora dos troféus, inclusive incluindo mais um, o de educação, para a honra dos que fazem a Casa de Joaquim Nabuco.

Assim sendo, espera a Mesa Diretora obter a aprovação unânime, por parte do plenário, deste Projeto de Resolução.

Sala das Reuniões, em 14 de novembro de 2000.

JOSÉ MARCOS – PRESIDENTE BRUNO ARAÚJO – 1º VICE-PRESIDENTE JOSÉ AGLAILSON – 2º VICE-PRESIDENTE GUILHERME UCHÔA – 1º SECRETÁRIO JOÃO MENDONÇA – 2º SECRETÁRIO HENRIQUE QUEIROZ – 4º SECRETÁRIO REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO.