Mesa Diretora decide representar contra Eudo Após reunião, ontem, com todos os seus integrantes, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa desqualificou como representação o documento encaminhando pela CPI Federal do Narcotráfico. A CPI solicitava a abertura do processo de cassação do deputado estadual Eudo Magalhães (PFL) por quebra de decoro parlamentar. Ao mesmo tempo, a Mesa acatou as denúncias contidas no referido documento, assumindo assim, a autoria da representação aprovada por unanimidade contra do deputado estadual.
Esta representação está sendo encaminhada à Comissão de Legislação, Constituição e Justiça, a qual caberá dá andamento ao processo.
No documento da CPI federal, assinado pelo deputado federal Magno Malta (PTB-ES), presidente da CPI Federal do Narcotráfico, os parlamentares solicitavam a abertura do processo de cassação do mandato do deputado Eudo Magalhães por quebra de decoro parlamentar. Segundo a CPI Federal, o deputado estadual teria mentido em seu depoimento à comissão de inquérito.
Ambas as decisões a primeira desqualificando a representação da CPI federal e a nova representação de autoria da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa se basearam no artigo 55, parágrafo 2º da Constituição Federal; e no artigo 10 parágrafo 2º da Constituição Estadual.
No caso da representação federal, a Mesa – observando os princípios constitucionais entendeu que a CPI do Narcotráfico não tinha legitimidade para requerer a cassação do deputado Eudo Magalhães. O processo só poderia ser iniciado pela própria Mesa ou pelos partidos políticos representados na Casa de Joaquim Nabuco.