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Altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 691/2016

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº /2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 691/2016

Ementa: Altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 691/2016

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 691/2016 passa a ter a seguinte redação:

“Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os assentos em veículos do
transporte coletivo rodoviário intermunicipal serem preferenciais e dá outras
providências.Art. 1º Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo
rodoviário intermunicipal passam a ser preferenciais a idosos com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças
de colo e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. A configuração atual dos assentos prioritários deve ser
mantida, não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos.

Art. 2º As empresas deverão afixar avisos nos veículos, informando sobre a
universalidade dos assentos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da
publicação.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de maio de 2018.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: DAL

Tramitação
1ª Publicação: 16/05/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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