
Altera dispositivos da Lei nº 10.659, de 02 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º O caput do artigo 5º da Lei nº 10.659, de 02 de dezembro de 1991, com
a redação dada pelo artigo 20 da Lei n.º 11.629, de 28 de janeiro de 1999,
mantido seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Aos militares do Estado, lotados na Casa Militar, poderá ser
concedida, quando no efetivo exercício de funções, executivas ou de apoio de
segurança, junto à Governadoria, gratificação de exercício, nos valores e
quantitativos definidos no anexo único desta Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e somente
produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
POSTO/GRADUAÇÃO QUANTITATIVO VALOR (EM R$)
Coronel 01 2.606,00
Tenente Coronel 03 2.135,00
Major 08 1.774,00
Capitão 21 1.280,00
1.º tenente 01 1.100,00
2.º tenente 01 1.000,00
3.º tenente 08 613,00
1.º sargento 18 560,00
2.º sargento 30 445,00
3.º sargento 13 392,00
Cabo 24 371,00
Soldado 172 350,00
TOTAL 300 -
a redação dada pelo artigo 20 da Lei n.º 11.629, de 28 de janeiro de 1999,
mantido seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Aos militares do Estado, lotados na Casa Militar, poderá ser
concedida, quando no efetivo exercício de funções, executivas ou de apoio de
segurança, junto à Governadoria, gratificação de exercício, nos valores e
quantitativos definidos no anexo único desta Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e somente
produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
POSTO/GRADUAÇÃO QUANTITATIVO VALOR (EM R$)
Coronel 01 2.606,00
Tenente Coronel 03 2.135,00
Major 08 1.774,00
Capitão 21 1.280,00
1.º tenente 01 1.100,00
2.º tenente 01 1.000,00
3.º tenente 08 613,00
1.º sargento 18 560,00
2.º sargento 30 445,00
3.º sargento 13 392,00
Cabo 24 371,00
Soldado 172 350,00
TOTAL 300 -
Justificativa
MENSAGEM Nº 120 / 2003
Recife, 22 de setembro de 2003.
Senhor Presidente,
Encaminho a exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o anexo projeto de lei que objetiva modificar
dispositivos da Lei 10.659, de 02 de dezembro de 1991.
Cuida a proposição, especificamente, em modificar o artigo 5º daquela lei,
estabelecendo os quantitativos de encargos e respectivos valores de
retribuição, para desempenho das atividades que especifica, pelos militares
do Estado, quando lotados e com exercício na Casa Militar.
Na expectativa de que se emprestará à proposição o apoio necessário à sua
formalização, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência, e aos
seus dignos Pares, protestos de elevado apreço e consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
NESTA
Recife, 22 de setembro de 2003.
Senhor Presidente,
Encaminho a exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o anexo projeto de lei que objetiva modificar
dispositivos da Lei 10.659, de 02 de dezembro de 1991.
Cuida a proposição, especificamente, em modificar o artigo 5º daquela lei,
estabelecendo os quantitativos de encargos e respectivos valores de
retribuição, para desempenho das atividades que especifica, pelos militares
do Estado, quando lotados e com exercício na Casa Militar.
Na expectativa de que se emprestará à proposição o apoio necessário à sua
formalização, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência, e aos
seus dignos Pares, protestos de elevado apreço e consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de setembro de 2003.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 23/09/2003 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 18/11/2003 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 18/11/2003 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 26/11/2003 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 27/11/2003 | Página D.P.L.: | 8 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 02/12/2003 |
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