Brasão da Alepe

Autoriza o Estado de Pernambuco a celebrar Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, com encargo, de área de terra que indica localizada no Município de Paulista.

Texto Completo

Art. 1º Fica o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a celebrar Concessão
de Direito Real de Uso - CDRU, com encargo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com
a entidade organizadora Centro de Pesquisa, Formação e Desenvolvimento
Feminista – CEFEMINISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.823.783/0001-20, de
imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco, denominado Lote B1, situado na
Avenida E, localizada no Bairro de Maranguape II, no Município de Paulista, com
área total de 39.639,33m², conforme memorial descritivo constante do Anexo
Único.

Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso – CDRU será realizada para
a construção de empreendimento habitacional destinado a famílias de baixa
renda, pelo Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro que o venha a substituir.

Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º terá suas edificações custeadas
através de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, pelo Programa Minha
Casa Minha Vida, sem prejuízo da aplicação das demais normas regentes desse
Programa e do Sistema Financeiro de Habitação.

Art. 3º A celebração da Concessão de Direito Real de Uso - CDRU com a entidade
organizadora selecionada pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades -
PMCMV-E, a que se refere o art. 1º, tem como encargo a destinação das unidades
habitacionais aos beneficiários finais selecionados por meio dos requisitos do
programa, mediante celebração de nova CDRU entre o Estado de Pernambuco e os
beneficiários das unidades habitacionais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Lote B1 - Desmembrado da Área "B" Matrícula da Área “B”: 61.112

Área Total: 39.639,33 m² Perímetro: 885,14m

Sistema Geodésico de Refarência: SAD 69
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do Vértive P08 - Latitude: -7°5522.08"; Longitude:
-34°5049.98"

Localização do Imóvel: Avenida "E", s/nº, Maranguape II - Paulista

Perímetro e Confrontações:

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 M
LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) ESTE NORTE CONFRONTANTES
P08 - P09 147°2237" 130,04 296.366,38 9.123.784,04 Área Remanescente
P09 - P05 237°2237" 337,40 296.436,48 9.123.674,52 Área "C"
P05 - P07 353°5927" 145,45 296.152,31 9.123.492,62 Avenida "E"
P07 - P08 057°2237" 272,24 296.137,08 9.123.637,27 Área Remanescente
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 89/2016

Recife, 7 de outubro de 2016.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o Anexo Projeto
de Lei, que dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso – CDRU de bem imóvel
público, com área total de 39.639,33m², localizado no bairro de Maranguape II,
no Município de Paulista, em favor do Centro de Pesquisa, Formação e
Desenvolvimento Feminista – CEFEMINISTA.

A área, cuja autorização para celebração de concessão de direito real de uso
ora se solicita, foi doada ao Estado de Pernambuco pela Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA com o objetivo de construir-se conjunto habitacional
para famílias de baixa renda na localidade, através do Programa Minha Casa
Minha Vida.

Ressalto que a concessão de direito real de uso em questão será realizada em
favor da entidade selecionada pelo Ministério das Cidades no âmbito do
“Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades – PMCMV-E”, conforme resultado de
julgamento publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, a qual firmou
contrato de mútuo com a Caixa Econômica Federal para financiamento da
construção das unidades habitacionais.

Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa
egrégia Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade
para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado
apreço e de distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência
previsto no art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 7 de outubro de 2016.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 08/10/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 18/10/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 18/10/2016
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 19/10/2016

Resultado Final
Publicação Redação Final: 20/10/2016 Página D.P.L.: 15
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 20/10/2016


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