
Altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM.
Texto Completo
Art. 1º A Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 1° ......................................................................
Parágrafo único. Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Recursos do
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sejam assegurados
para investimentos
na
área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO
PELA VIDA." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
alteração:
Art. 1° ......................................................................
Parágrafo único. Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Recursos do
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sejam assegurados
para investimentos
na
área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO
PELA VIDA." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Aluísio Lessa
Justificativa
O objetivo do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal-FEM, criado
através da Lei Estadual n° 14.921/2013 e regulamentada pelo Decreto n°
39.200/2013, é promover o desenvolvimento municipal nas áreas estratégicas de
infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento
social, meio ambiente e sustentabilidade, mediante ações integradas das
administrações públicas, estadual e municipal.
O PACTO PELA VIDA criado em 2007 visa, principalmente, a prevenção de
homicídios, mas também cuida de um conjunto de crimes que despertam insegurança
na população. Trata-se de política pública baseada em modelo de gestão que
prevê o monitoramento permanente das ações e resultados, tendo como meta básica
reduzir anualmente as taxas de mortalidade violenta intencional em Pernambuco.
Este pleito tem como finalidade propor a inclusão do parágrafo único no art. 1°
da Lei 14.921/2013, para assegurar que, no mínimo, sejam investidos 10% (dez
por cento) na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao
PACTO PELA VIDA, com a proposta de dar todo o apoio e cobertura necessários
para conter a criminalidade no município, objetivando garantias de recursos
para investimentos na infraestrutura de segurança, dotando suas estruturas
existentes, como: a Guarda Municipal, Patrulha Escolar, Brigada Florestal, etc;
e com a aquisição de equipamentos de Proteção Individual (EPI), viaturas,
câmeras de vídeo-monitoramento, etc.
Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição,
tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres
pares nesta Casa Legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu
atendimento.
através da Lei Estadual n° 14.921/2013 e regulamentada pelo Decreto n°
39.200/2013, é promover o desenvolvimento municipal nas áreas estratégicas de
infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento
social, meio ambiente e sustentabilidade, mediante ações integradas das
administrações públicas, estadual e municipal.
O PACTO PELA VIDA criado em 2007 visa, principalmente, a prevenção de
homicídios, mas também cuida de um conjunto de crimes que despertam insegurança
na população. Trata-se de política pública baseada em modelo de gestão que
prevê o monitoramento permanente das ações e resultados, tendo como meta básica
reduzir anualmente as taxas de mortalidade violenta intencional em Pernambuco.
Este pleito tem como finalidade propor a inclusão do parágrafo único no art. 1°
da Lei 14.921/2013, para assegurar que, no mínimo, sejam investidos 10% (dez
por cento) na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao
PACTO PELA VIDA, com a proposta de dar todo o apoio e cobertura necessários
para conter a criminalidade no município, objetivando garantias de recursos
para investimentos na infraestrutura de segurança, dotando suas estruturas
existentes, como: a Guarda Municipal, Patrulha Escolar, Brigada Florestal, etc;
e com a aquisição de equipamentos de Proteção Individual (EPI), viaturas,
câmeras de vídeo-monitoramento, etc.
Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição,
tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres
pares nesta Casa Legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu
atendimento.
Histórico
Sala das Reuniões, em 21 de agosto de 2017.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/08/20 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 21/02/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 21/02/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 14/03/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 15/03/2018 | Página D.P.L.: | 20 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/03/2018 |
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