
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado.
Texto Completo
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que
define os valores da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional destinada aos
participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia Militar de
Pernambuco e no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passa a vigorar na
forma do Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (NR)
CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO VALOR DA
BOLSA-AUXÍLIO DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL R$
Curso de Formação de Oficiais 2.200,00
Curso de Formação e Habilitação de Praças 1.100,00
define os valores da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional destinada aos
participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia Militar de
Pernambuco e no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passa a vigorar na
forma do Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (NR)
CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO VALOR DA
BOLSA-AUXÍLIO DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL R$
Curso de Formação de Oficiais 2.200,00
Curso de Formação e Habilitação de Praças 1.100,00
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 142/2017
Recife, 16 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo Único da
Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas
Corporações Militares do Estado.
A presente proposição visa modificar os valores da Bolsa-Auxílio de Formação
Profissional destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso na
Polícia Militar de Pernambuco e no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
A medida tem a finalidade de adequar os valores da bolsa-auxílio, que desde a
sua criação, em 2008, permanecem inalterados em R$ 975,70 (novecentos e setenta
e cinco reais e setenta centavos) para cursos de ingresso de oficias, e R$
970,42 (novecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) para cursos de
ingresso de praças.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 16 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo Único da
Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas
Corporações Militares do Estado.
A presente proposição visa modificar os valores da Bolsa-Auxílio de Formação
Profissional destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso na
Polícia Militar de Pernambuco e no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
A medida tem a finalidade de adequar os valores da bolsa-auxílio, que desde a
sua criação, em 2008, permanecem inalterados em R$ 975,70 (novecentos e setenta
e cinco reais e setenta centavos) para cursos de ingresso de oficias, e R$
970,42 (novecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) para cursos de
ingresso de praças.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de novembro de 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/11/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 05/12/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 06/12/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 07/12/2017 | Página D.P.L.: | 38 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 08/12/2017 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado | 5378/2017 | Isaltino Nascimento |
Parecer Aprovado | 5401/2017 | Marcantônio Dourado |
Parecer Aprovado | 5335/2017 | Isaltino Nascimento |
Parecer Aprovado | 5600/2017 | Henrique Queiroz |