
Texto Completo
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
seja constituída COMISSÃO ESPECIAL PARA QUE SEJA FEITA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
ESTADUAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR.
seja constituída COMISSÃO ESPECIAL PARA QUE SEJA FEITA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
ESTADUAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR.
Autor: Rodrigo Novaes
Justificativa
O Poder Legislativo estadual, conforme preceitua a Constituição Federal de
1988 em seu art. 24, inciso V, possui competência concorrente para legislar
sobre o direito do consumidor. Ao longo dos anos, esta Casa Legislativa
produziu centenas de projetos que se tornaram leis, mas de aplicação
prejudicada em razão do desconhecimento dos profissionais do direito e da
sociedade sobre os avanços. É que a ausência de uma normatização sistematizada
e organizada dificulta sobremaneira o acesso a essas normas, deixando-as,
portanto dispersas e, por conseguinte, desconhecidas.
É preciso levar ao conhecimento dos estudantes de direito, dos professores,
facilitar o acesso e a fiscalização do Ministério público, também da
magistratura para que tenhamos a efetivação e a plena eficácia da norma que é
produzida no âmbito estadual.
Desta Feita, imprescindível a criação desta Comissão, objeto deste
requerimento, donde se formará grupo técnico de trabalho e posterior
oferecimento da norma consumeirista estadual a toda sociedade, através de
publicações e/ou meios eletrônicos.
Submetemos o presente requerimento ao Plenário desta Casa e contamos com a
aprovação dos demais Pares.
1988 em seu art. 24, inciso V, possui competência concorrente para legislar
sobre o direito do consumidor. Ao longo dos anos, esta Casa Legislativa
produziu centenas de projetos que se tornaram leis, mas de aplicação
prejudicada em razão do desconhecimento dos profissionais do direito e da
sociedade sobre os avanços. É que a ausência de uma normatização sistematizada
e organizada dificulta sobremaneira o acesso a essas normas, deixando-as,
portanto dispersas e, por conseguinte, desconhecidas.
É preciso levar ao conhecimento dos estudantes de direito, dos professores,
facilitar o acesso e a fiscalização do Ministério público, também da
magistratura para que tenhamos a efetivação e a plena eficácia da norma que é
produzida no âmbito estadual.
Desta Feita, imprescindível a criação desta Comissão, objeto deste
requerimento, donde se formará grupo técnico de trabalho e posterior
oferecimento da norma consumeirista estadual a toda sociedade, através de
publicações e/ou meios eletrônicos.
Submetemos o presente requerimento ao Plenário desta Casa e contamos com a
aprovação dos demais Pares.
Histórico
Sala das Reuniões, em 7 de junho de 2017.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Comunicação |
Localização: | Comunicação |
Tramitação | |||
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Publicação: | 14/06/2017 | D.P.L.: | 21 |
Inserção na O.D.: | 15/06/2017 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | ||
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/06/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.