Brasão da Alepe

Altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.

Texto Completo

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Polícia Civil de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, as seguintes Delegacias de Polícia:

I - 4ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município do Cabo de Santo Agostinho e atuação na Área Integrada de Segurança
10;

II - 5ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Goiana e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 11 e 16;

III - 6ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 6ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Vitória de Santo Antão e atuação nas Áreas Integradas de Segurança
12 e 13;

IV - 7ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Caruaru e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 14 e 17;

V - 8ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Garanhuns e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 15 e 18;

VI - 9ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Arcoverde e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 19 e 20;

VII - 10ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Serra Talhada e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 21 e 22;

VIII - 11ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Ouricuri e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 23 e 24; e

IX - 12ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Petrolina e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 25 e 26.

Art. 2º Competem às Delegacias de Repressão ao Narcotráfico, ora criadas,
dentro de sua área de abrangência, a apuração e a investigação dos crimes de
tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem
dependência física ou psíquica.

Art. 3º As Delegacias de Polícia criadas por esta Lei serão chefiadas por
Delegados de Polícia designados por portaria do Secretário de Defesa Social,
ouvido o Chefe de Polícia.

Art. 4º Ficam criadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, as
Funções Gratificadas constantes do Anexo I.

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de que trata o caput serão alocadas
mediante decreto.

Art. 5º Ficam criadas as Gratificações por Encargo Policial Civil, de que trata
a Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, constantes do Anexo II.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de
dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo único do
art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISÃO - 3 FGS-3 27
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO – 2 FGA-2 9
TOTAL 36

ANEXO II
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
GRATIFICAÇAO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - 2 GEPC-2 9
GRATIFICAÇAO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - 5 GEPC-5 9
TOTAL 18
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 160/2017

Recife, 17 de novembro de 2017.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de unidades descentralizadas das
Delegacias de Repressão ao Narcotráfico, na estrutura organizacional da Polícia
Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, promovendo a
interiorização do combate as drogas e crimes afins.

Ao todo serão criadas 9 (nove) novas delegacias que serão sediadas nos
seguintes Municípios: Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Vitória de Santo Antão,
Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Ouricuri e Petrolina.

É do notório conhecimento a popularização das drogas, fato que assola todo o
Brasil, não sendo apenas privilégio dos grandes centros, mas também causando
enormes prejuízos nos pequenos Municípios que compõe o nosso Estado.

O esforço concentrado de combate ao tráfico reduz a oferta e desestimula a
atuação neste tipo de delito.

Ressalto ainda que as regiões escolhidas para sediar unidades das Delegacias de
Repressão ao Narcotráfico encontram-se em posições estratégicas, dispostas ao
longo do Estado, descentralizando e interiorizando o combate especializado ao
narcotráfico.

Outrossim, é imperioso informar que o efetivo para criação das unidades acima
mencionadas será oriundo da formação dos novos policiais que se encontram
participando do Curso de Formação, com término previsto para janeiro de 2018.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de novembro de 2017.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 18/11/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.: 05/12/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 05/12/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 06/12/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 07/12/2017 Página D.P.L.: 40
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 08/12/2017


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