
Texto Completo
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
que consignado em ata VOTO DE PROTESTO em decorrência do falecimento de onze
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação sob
responsabilidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo e da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Governo do Estado de Pernambuco.
que consignado em ata VOTO DE PROTESTO em decorrência do falecimento de onze
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação sob
responsabilidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo e da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Governo do Estado de Pernambuco.
Autor: Edilson Silva
Justificativa
Na noite de 30 de outubro, sete adolescentes foram mortos em rebelião no Centro
de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Caruaru, onde houve motim no mês de
agosto e cujas condições de trabalho foram denunciadas por um agente da
unidade, no mês de setembro. Conforme reportagem do Jornal do Commercio, o
funcionário denunciou tanto a falta de funcionários e como a entrada de armas e
celulares nas celas.
No dia 25 de outubro de 2016, quatro adolescentes foram tragicamente
assassinados e vários outros foram feridos nas dependências do CASE de Timbaúba
após mais uma rebelião. São onze mortes em menos de uma semana. Nos últimos
cinco anos o Sistema Socioeducativo do Estado de Pernambuco registrou 40
(quarenta) mortes de adolescentes dentro das unidades de internação.
Nos últimos cinco anos o Sistema Socioeducativo do Estado de Pernambuco
registrou 40 (quarenta) mortes de adolescentes dentro das unidades de
internação. É recorrente a denúncia de práticas de tortura e tratamentos
desumanos e degradantes na FUNASE. Relatórios dos Mecanismos Nacional e
Estadual de Prevenção e Combate a Tortura, órgãos estatais, a partir de visita
as unidades, constataram diversas vítimas e marcas dessas violações de
direitos. Relatórios esses foram encaminhados aos órgãos competentes com
recomendações de vários níveis, de apontamentos relacionados estrutura e gestão
das unidades e do sistema socioeducativo.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco (CEDCA-PE) aprovou a resolução nº 067/2016 de 22 de agosto de 2016,
ato que de acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco tem força de lei,
determina a redução do número de adolescentes na superlotada unidade do CASE de
Abreu e Lima. Na última sexta-feira, 21 de Outubro, em reunião do pelo
ampliando do referido conselho, o Secretário de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude (SDSCJ) apresentou um plano que não atende a resolução do CEDCA.
Situações de superlotação, má gestão e torturas nas unidades colaboram para a
ocorrência de rebeliões e exposição dos adolescentes a extrema vulnerabilidade,
pondo em risco a integridade física e a vida da nossa juventude que se encontra
nas unidades socioeducativas.
Ressalte-se que o referido cenário viola frontalmente a Constituição Federal de
1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12594/2012) e a Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990).
Em razão disso, registramos nosso mais veemente protesto pelas condições do
Sistema Socioeducativo de responsabilidade do Estado de Pernambuco. Ao tempo em
que solicitamos que o Governo do Estado apresente perante esta Assembleia
Legislativa o compromisso e um plano real de reformas estruturais e de gestão
da Fundação de Atendimento Socioeducativo.
de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Caruaru, onde houve motim no mês de
agosto e cujas condições de trabalho foram denunciadas por um agente da
unidade, no mês de setembro. Conforme reportagem do Jornal do Commercio, o
funcionário denunciou tanto a falta de funcionários e como a entrada de armas e
celulares nas celas.
No dia 25 de outubro de 2016, quatro adolescentes foram tragicamente
assassinados e vários outros foram feridos nas dependências do CASE de Timbaúba
após mais uma rebelião. São onze mortes em menos de uma semana. Nos últimos
cinco anos o Sistema Socioeducativo do Estado de Pernambuco registrou 40
(quarenta) mortes de adolescentes dentro das unidades de internação.
Nos últimos cinco anos o Sistema Socioeducativo do Estado de Pernambuco
registrou 40 (quarenta) mortes de adolescentes dentro das unidades de
internação. É recorrente a denúncia de práticas de tortura e tratamentos
desumanos e degradantes na FUNASE. Relatórios dos Mecanismos Nacional e
Estadual de Prevenção e Combate a Tortura, órgãos estatais, a partir de visita
as unidades, constataram diversas vítimas e marcas dessas violações de
direitos. Relatórios esses foram encaminhados aos órgãos competentes com
recomendações de vários níveis, de apontamentos relacionados estrutura e gestão
das unidades e do sistema socioeducativo.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco (CEDCA-PE) aprovou a resolução nº 067/2016 de 22 de agosto de 2016,
ato que de acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco tem força de lei,
determina a redução do número de adolescentes na superlotada unidade do CASE de
Abreu e Lima. Na última sexta-feira, 21 de Outubro, em reunião do pelo
ampliando do referido conselho, o Secretário de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude (SDSCJ) apresentou um plano que não atende a resolução do CEDCA.
Situações de superlotação, má gestão e torturas nas unidades colaboram para a
ocorrência de rebeliões e exposição dos adolescentes a extrema vulnerabilidade,
pondo em risco a integridade física e a vida da nossa juventude que se encontra
nas unidades socioeducativas.
Ressalte-se que o referido cenário viola frontalmente a Constituição Federal de
1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12594/2012) e a Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990).
Em razão disso, registramos nosso mais veemente protesto pelas condições do
Sistema Socioeducativo de responsabilidade do Estado de Pernambuco. Ao tempo em
que solicitamos que o Governo do Estado apresente perante esta Assembleia
Legislativa o compromisso e um plano real de reformas estruturais e de gestão
da Fundação de Atendimento Socioeducativo.
Histórico
Sala das Reuniões, em 31 de outubro de 2016.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Comunicação |
Localização: | Comunicação |
Tramitação | |||
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Publicação: | 02/11/2016 | D.P.L.: | 19 |
Inserção na O.D.: | 08/11/2016 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | ||
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Prejudicada | Data: | 15/12/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.