
Altera a Lei Ordinária nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, e a Lei Ordinária nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, para fixar o efetivo e a estrutura da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
seguintes alterações:
Art.
1º .............................................................................
......................................
I -
................................................................................
.........................................
b) Chefia Adjunta;
................................................................................
..............................................
IV -
................................................................................
.......................................
................................................................................
..............................................
b) Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência;
c) Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência;
d) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.
Art.
2º .............................................................................
....................................
I -
................................................................................
......................................
a) Da Chefia Ocupada pelo Assistente Chefe Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM)
da PMPE ou por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro
Militar (QOC/BM), a quem cabe:
................................................................................
............................................
5) Auxiliar a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco no desempenho de suas atividades;
6) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.
b) Da Chefia Adjunta Ocupada pelo Assistente Adjunto - Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE ou por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM), a quem cabe:
1) Substituir a Chefia quando do seu impedimento;
................................................................................
..............................................
6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
II
..............................................................................
..........................................
a)
................................................................................
..............................................
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
b)
................................................................................
..........................................
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
c)
................................................................................
..........................................
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
d)
................................................................................
..............................................
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
III
..............................................................................
.........................................
a)
................................................................................
..........................................
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia;
................................................................................
..............................................
b)
................................................................................
..........................................
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
IV -
................................................................................
........................................
................................................................................
..............................................
b) Da Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro
de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do 1º Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 1ª Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do 1º
Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 1º Vice-Presidente do TJPE ou
pela Chefia.
c) Da Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 2ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro
de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do 2º Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 2ª Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do 2º
Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 2º Vice-Presidente do TJPE ou
pela Chefia.
d) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça
do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do
TJPE ou pela Chefia. (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei n. 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art.
4º..............................................................................
....................................
I -
................................................................................
..........................................
a) 75 (setenta e cinco) policiais militares;
b) 10 (dez) bombeiros militares;
................................................................................
.................................... (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão à
conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de fevereiro de 2016.
Justificativa
Ofício nº 736/2016 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, que altera a Lei Ordinária n. 12.165, de 2 de
janeiro de 2002, e a Lei Ordinária n. 12.341, de 27 de janeiro de 2003, para
fixar o efetivo e a estrutura da Assistência Policial Militar e Civil do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e
elevada consideração.
Atenciosamente
Desembargador LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO.
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Ordinária propõe a contemplação da 2ª Vice-Presidência do TJPE
com a previsão da função de ajudância de ordens, haja vista a criação da 2ª
Vice-Presidência ter acontecido em momento posterior a promulgação da Lei que
estruturou as funções da Assistência Policial Militar e Civil (APMC). Pontue-se
que os membros da Mesa Diretora do TJPE dispõem na estrutura da APMC do serviço
de ajudância de ordens, entretanto a 2ª Vice-Presidência ainda não está
contemplada, tendo em vista a situação de posterior criação.
Em outro ponto, o Projeto propõe garantir a isonomia, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco, entre as Corporações Militares Estaduais da
Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco (CBMPE), proporcionando ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
a liberdade de escolha entre Oficiais da PMPE ou do CBMPE para assunção da
Chefia e Chefia Adjunta da Assistencial Policial Militar e Civil do TJPE (APMC).
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) há tempo já
regulamentou essa questão em sua Assistência Militar, possibilitando ao
respectivo Presidente do Poder Legislativo a liberdade de escolha entre
Oficiais da PMPE e do CBMPE para função de chefia, conforme previsto na Lei
13.265/2007 em seu Art. 4º, inciso II.
Com idêntica perspectiva, o Projeto busca proporcionar o tratamento isonômico
às Corporações Militares Estaduais (PMPE e CBMPE) dirimindo qualquer
possibilidade de discriminação conforme entendimento já adotado pela ALEPE e
preconizado na Constituição do Estado de Pernambuco. (Art. 100. São militares
do Estado os membros da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros
Militar.)
O último ponto do Projeto visa à readequação do quantitativo de Militares
Estaduais postos a disposição do TJPE na APMC, tendo em vista uma melhor
distribuição do efetivo sem que haja a necessidade de alteração do quantitativo
geral previsto de 85(oitenta e cinco) Militares Estaduais. Assim, esse
quantitativo de 85(oitenta e cinco) Militares Estaduais que hoje são
distribuídos em 80(oitenta) Policiais Militares e 05(cinco) Bombeiros
Militares, passará a ser distribuído em 75(setenta e cinco) Policiais Militares
e 10(dez) Bombeiros Militares permanecendo o mesmo quantitativo geral.
Por fim, essa readequação se faz necessária devido à demanda atual da APMC e à
necessidade de intensificar as atividades de prevenção a incêndios e primeiros
socorros nas edificações do TJPE, ampliando o apoio as Diretorias de Engenharia
e Arquitetura, Infraestrutura e Saúde, além das Administrações Prediais do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
À vista do exposto, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa
Excelência e de seus i. Pares a presente proposição.
Atenciosamente,
Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente
Histórico
Recife, em 20 de junho de 2016.
Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/06/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/06/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/06/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 29/06/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 30/06/2016 | Página D.P.L.: | 13 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/06/2016 |
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