Brasão da Alepe

Extingue as funções gratificadas e cria os cargos comissionados que indica.

Texto Completo

Art. 1º Ficam extintas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, as funções gratificadas alocadas na Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, os cargos
comissionados constantes do Anexo II.

Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput serão alocados
mediante decreto.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Função Gratificada de Supervisão - 2 FGS-2 01
Função Gratificada de Supervisão - 3 FGS-3 03
Função Gratificada de Apoio-1 FGA-1 02
Função Gratificada de Apoio-2 FGA-2 01
Função Gratificada de Apoio-3 FGA-3 01
TOTAL 08

ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Assessoramento-3 CAS-3 01
Cargo de Assessoramento-4 CAS-4 01
TOTAL 02
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 44/2018

Recife, 7 de junho de 2018.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei, em anexo, que extingue as funções gratificadas e cria os cargos
comissionados que indica.

A alteração no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, conforme disposto em seus Anexos, visa estruturar a Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, a fim de favorecer e conferir
maior efetividade ao desenvolvimento de suas atividades, posto que irá
assegurar uma melhor estrutura operacional para a referida Fundação.

Registre-se que a proposição não acarreta aumento de despesa, razão pela qual
deixo de indicar dotação orçamentária.

Ante o exposto e em face da importância da matéria tratada, tenho convicção de
que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão
pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do
regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 7 de junho de 2018.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 08/06/2018 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.: 26/06/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 26/06/2018
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 27/06/2018

Resultado Final
Publicação Redação Final: 28/06/2018 Página D.P.L.: 6
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/06/2018


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 6560/2018 Augusto César
Parecer Aprovado 6546/2018 Adalto Santos
Parecer Aprovado 6515/2018 Isaltino Nascimento
Parecer Aprovado 6510/2018 Tony Gel
Parecer Aprovado 6484/2018 Antônio Moraes